TRF2 - 5004896-62.2024.4.02.5110
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 22:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 64
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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19/08/2025 12:50
Juntada de Petição
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19/08/2025 12:49
Juntada de Petição
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18/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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25/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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24/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004896-62.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: RAPHAEL GONCALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): MAURELIANO FIUZA BARBOSA (OAB MG182609) DESPACHO/DECISÃO 1.
Proceda a Secretaria à alteração da classe destes autos para Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF). 2.
Intime-se a parte autora para apresentar, em 15 dias, as declarações do imposto de renda relativas aos anos em que deseja a restituição, a fim de que o imposto devido seja recalculado, nos termos da sentença (evento 14, SENT1). 3.
Após, com o trânsito em julgado da sentença/acórdão e à luz do disposto no art. 536 do CPC, INTIME-SE o RÉU para, no prazo de trinta dias, REVISAR, CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor a título de atrasados, computados ano a ano (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso). 4.
Com a juntada dos cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de cinco dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os sessenta salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado. 5.
Decorrido o prazo, sem manifestação, cadastre-se a RPV (com destaque dos honorários) e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de quarenta e oito horas, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso. 6.
Comprovado o envio da RPV, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo dos beneficiários o acompanhamento dos depósitos dos valores pelo site www.trf2.jus.br. 7.
Comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito e a fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução n.º 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes. 8.
Tudo feito, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
23/07/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 20:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/07/2025 11:08
Decisão interlocutória
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06/06/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 18:53
Juntada de Petição
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27/05/2025 17:11
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJSJM02
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27/05/2025 17:04
Transitado em Julgado
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27/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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29/04/2025 20:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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14/04/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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14/04/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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14/04/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 14:09
Negado seguimento a Recurso
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14/04/2025 12:57
Conclusos para decisão de admissibilidade
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14/04/2025 12:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/11/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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21/10/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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21/10/2024 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/10/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2024 15:57
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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18/10/2024 15:43
Conclusos para decisão de admissibilidade
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18/10/2024 12:17
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABGES
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18/10/2024 08:32
Juntada de Petição
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18/10/2024 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/10/2024 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/10/2024 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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16/10/2024 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/10/2024 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/10/2024 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/10/2024 19:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/10/2024 16:46
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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15/10/2024 15:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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09/10/2024 12:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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09/10/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/10/2024 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/10/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/10/2024 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/10/2024 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/10/2024 21:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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08/10/2024 11:24
Juntada de Petição
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07/10/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/10/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/10/2024 17:24
Julgado procedente o pedido
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03/06/2024 12:22
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 12:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2024 10:23
Juntada de Petição
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03/06/2024 09:41
Juntada de Petição
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01/06/2024 21:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/06/2024 21:34
Determinada a citação
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16/05/2024 19:37
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2024 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/05/2024 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/05/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 17:49
Determinada a intimação
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15/05/2024 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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