TRF2 - 5000766-47.2024.4.02.5104
1ª instância - 3ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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15/08/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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25/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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24/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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24/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5000766-47.2024.4.02.5104/RJAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: SANDRA LUCIA LAMEIRA DE SOUSA E SILVAADVOGADO(A): RODRIGO DA COSTA NASCIMENTO (OAB RJ162565)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO do autor, reconhecendo-lhe o direito ao crédito no valor descrito na inicial e suas atualizações, razão pela qual fica convertido o mandado inicial em mandado executivo, com fundamento no art. 701, §2º, e 487, I, do CPC.
Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais remanescentes e a restituir à CEF o valor anteriormente adiantado, bem como a pagar honorários advocatícios fixados no valor de 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa (§2º do artigo 82 c/c §2º e caput do artigo 85, ambos do CPC), pagamentos estes que terão a sua exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida nesta ação (98, §3º do CPC).
Publique-se, Intimem-se e, transcorrido in albis o prazo legal para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado, aguardando-se a iniciativa da parte interessada, por 15 dias.
Nada requerido nesse prazo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
23/07/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 21:00
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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25/03/2025 13:30
Juntada de Petição
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18/03/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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18/03/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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13/03/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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12/03/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 14:16
Despacho
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12/03/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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26/01/2025 19:54
Juntada de Petição - (p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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18/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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09/12/2024 14:40
Juntada de Petição
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/11/2024 07:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/11/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 14:27
Decisão interlocutória
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25/11/2024 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 16:41
Juntada de Petição - SANDRA LUCIA LAMEIRA DE SOUSA E SILVA (RJ162565 - RODRIGO DA COSTA NASCIMENTO)
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17/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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10/10/2024 22:11
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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25/09/2024 15:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
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25/09/2024 15:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
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22/08/2024 22:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2024 22:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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22/08/2024 20:32
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
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22/08/2024 20:32
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
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21/08/2024 18:14
Despacho
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21/08/2024 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2024 12:19
Juntada de Petição
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25/06/2024 06:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/06/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 18:52
Decisão interlocutória
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24/06/2024 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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15/05/2024 21:46
Juntada de Petição
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30/04/2024 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/04/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 18:05
Despacho
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29/04/2024 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2024 18:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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12/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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20/02/2024 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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19/02/2024 17:49
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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19/02/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/02/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 19:11
Decisão interlocutória
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16/02/2024 14:12
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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16/02/2024 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2024 09:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO)
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15/02/2024 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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