TRF2 - 5023830-70.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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17/09/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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17/09/2025 18:57
Determinada a intimação
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11/09/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/09/2025 14:24
Juntado(a)
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10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/09/2025 20:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/09/2025 13:50
Juntada de Petição
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05/09/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 11:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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05/09/2025 11:44
Juntada de Certidão
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03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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02/09/2025 10:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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02/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5023830-70.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: GSM INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDAADVOGADO(A): HUGO LAGO LACERDA (OAB ES041812)DESPACHO/DECISÃOSendo assim, em observância ao disposto nos arts. 9º e 10, do NCPC, DETERMINO a intimação da Autoridade Coatora para se manifestar acerca da medida liminar formulada pela parte-Impetrante, no prazo de 72 (setenta e duas) horas contadas a partir de sua intimação.
Para garantir a efetividade da medida, determino a intimação, em regime de urgência e plantão, da Autoridade Coatora. Determino , ainda, desde já, a notificação da Autoridade Coatora, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações, nos termos do art. 7, I, da Lei nº 12.016/2009.
Cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito, conforme art. 7º, II, da Lei nº nº 12.016/2009.
Intimem-se. Cumpra-se.
Com ou sem manifestação da Autoridade Coatora acerca do requerimento de medida liminar, voltem os autos conclusos com urgência para apreciação da medida. -
01/09/2025 18:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 17:49
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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01/09/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 15:44
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DO EXÉRCITO - EXCLUÍDA
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01/09/2025 14:11
Determinada a intimação
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28/08/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 19:28
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de ESVIT04F para ESVIT05S)
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27/08/2025 19:24
Declarada incompetência
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21/08/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 17:13
Juntada de Petição
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18/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2025 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 50,00 em 15/08/2025 Número de referência: 1369671
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5023830-70.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: GSM INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDAADVOGADO(A): HUGO LAGO LACERDA (OAB ES041812) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual juntando aos autos procuração regularmente assinada de modo físico ou mediante assinatura eletrônica por certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, bem como subscrita por representante legal da empresa conforme evento 1, CONTRSOCIAL3. -
14/08/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 10:39
Determinada a intimação
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5023830-70.2025.4.02.5001 distribuido para 4ª Vara Federal Cível de Vitória na data de 12/08/2025. -
13/08/2025 13:27
Juntada de Petição
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12/08/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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