TRF2 - 5035483-60.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/08/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/08/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035483-60.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LEONEL AGUIAR DE SANTANA NETOADVOGADO(A): SORAIA CRISTINA SANTIAGO DE CARVALHO (OAB RJ047805) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao contido na Capa dos Autos, esclareço à parte autora que este Juízo é físico.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Defiro, ainda, a prioridade na tramitação do presente feito, por se tratar a parte autora de pessoa maior de 60 (sessenta) anos de idade, na forma dos artigos 1º e 71 da Lei nº 10.741/03.
Nos termos do artigo 321, do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias: a) regularize sua representação processual, já que não há nos autos instrumento de mandato ao advogado subscritor da petição inicial; b) demonstre como chegou ao valor da causa e, caso necessário, emende a inicial e retifique-o.
Ultrapassado o prazo sem cumprimento, venham os autos conclusos.
Cumprido, Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se expressamente acerca da possibilidade de conciliação e fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do artigo 11, caput, da Lei nº 10.259/2001.
Após, venham os autos conclusos para análise da higidez do feito, com vistas à conclusão para sentença. -
07/08/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 09:33
Determinada a intimação
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16/06/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 12:13
Juntada de Petição
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18/04/2025 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/04/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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