TRF2 - 5011005-21.2021.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 190 e 197
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03/09/2025 15:50
Juntada de Petição
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22/08/2025 11:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 192
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22/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 190
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22/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 183
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 190
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21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011005-21.2021.4.02.5103/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que prolatada sentença com o seguinte dispositivo: " 1) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de rescisão do contrato de financiamento nº 8.444.2176429-6, na forma do art. 487, I, do CPC. 2) JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos em face da CEF para: a) condenar a CEF a suspender a cobrança de taxa de obra no contrato de financiamento nº 88.444.2176429-6; b) condenar a CEF a amortizar, no saldo devedor do financiamento, o valor pago pela parte demandante a título de taxa de obra no período de 11/06/2020, até a efetiva suspensão da cobrança, segundo os parâmetros estabelecidos nas cláusulas do contrato imobiliário firmado entre a parte autora e a Caixa Econômica Federal, atualizando o saldo devedor final. Os valores a serem restituídos a título taxa de obras deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-e, com a incidência de juros de mora, de acordo com o art. 406 do Código Civil, incidentes a partir de cada pagamento indevido, a serem apurados em liquidação de sentença.
Incidentalmente, reapreciando a questão, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, com fundamento no caput do artigo 300 do Código de Processo Civil, DETERMINO que a CEF promova a suspensão da cobrança da taxa de obras, dando início à fase de amortização do contrato em lide, no prazo de 15 dias úteis." A parte autora alegou que a CEF informou que deduziu o valor de R$ 13.575,66 do saldo devedor dos Autores, contudo, no aplicativo do Autor ainda constam a cobrança de 33 prestações relativas a taxa de obra, desde 2022.
Informou que entende que do crédito tomado de R$113.152,64, apenas os 65,89 % utilizados devem ser pagos, deste modo, deve ser considerado o valor nominal de R$ 74.556,27 como saldo devedor e que, após a dedução do valor de R$ 13.575,66 da condenação, o saldo devedor seria de R$ 60.980,61.
Aduziu que a CEF deve deixar de cobrar do Autor a taxa de obra, recalcular as parcelas sobre este saldo devedor e informar nos autos a forma de pagamento que o Autor deve utilizar para pagar ( evento 154).
No evento 155, a parte autora requereu o cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais no valor de R$1.513,63 e informou os dados bancários para transferência.
No evento 163, a CEF efetuou o depósito dos honorários sucumbenciais e foi expedido Alvará em favor do exequente no evento 180.
Intimada acerca das alegações da parte autor do evento 154, a CEF não se manifestou.
No evento 187, a parte autora alegou que a CEF não se manifestou acerca das suas alegações do evento 154 e que o valor de e R$ 60.980,61 é incontroverso ante a falta de manifestação do executado e cabe a este deixar de cobrar a taxa de obra, bem como recalcular as parcelas sobre este saldo devedor, para dar início imediatamente à fase de amortização.
Requereu que seja reconhecida a preclusão temporal, e, diante do descumprimento da ordem judicial anteriormente proferida, seja fixada multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), nos termos do art. 536, §1º do CPC.
Por ora, INTIME-SE, com urgência, a CEF, para comprovar o cumprimento da tutela de urgência deferida na sentença, deixar de cobrar a taxa de obra, recalcular as parcelas sobre este saldo devedor e informar nos autos a forma de pagamento que o autor deve utilizar para pagar, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada ao teto de R$ 20.000,00. Prazo: 10 dias.
Expeça-se mandado de intimação do Jurídico da CEF para cumprir a presente decisão. -
20/08/2025 22:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 192
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20/08/2025 18:16
Expedição de Mandado - Prioridade - RJCAMSECMA
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20/08/2025 11:27
Expedição de Mandado
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20/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 18:21
Decisão interlocutória
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19/08/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 182 e 181
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14/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 181, 182, 183
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13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 181, 182, 183
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011005-21.2021.4.02.5103/RJRELATOR: ARTUR MACEDO JUNIOREXEQUENTE: DENILDO REIS NOGUEIRAADVOGADO(A): NATHANI SIQUEIRA LIMA (OAB RJ200544)ADVOGADO(A): LUAN HENRIQUES MACHADO (OAB RJ218406)EXEQUENTE: AMANDA DA CONCEICAO SILVA NOGUEIRAADVOGADO(A): NATHANI SIQUEIRA LIMA (OAB RJ200544)ADVOGADO(A): LUAN HENRIQUES MACHADO (OAB RJ218406)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 180 - 12/08/2025 - Expedição de Alvará -
12/08/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 181, 182, 183
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12/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 18:27
Expedição de Alvará
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04/08/2025 16:57
Expedição de Alvará
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03/07/2025 12:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05248942721 - PAULO GENÁRIO BARRETO VANDERMAÁS CONTÃO)
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11/06/2025 13:22
Juntada de Petição
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11/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 169 e 170
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10/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 171
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27/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 169, 170
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26/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 169, 170
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011005-21.2021.4.02.5103/RJ EXEQUENTE: DENILDO REIS NOGUEIRAADVOGADO(A): NATHANI SIQUEIRA LIMA (OAB RJ200544)ADVOGADO(A): LUAN HENRIQUES MACHADO (OAB RJ218406)EXEQUENTE: AMANDA DA CONCEICAO SILVA NOGUEIRAADVOGADO(A): NATHANI SIQUEIRA LIMA (OAB RJ200544)ADVOGADO(A): LUAN HENRIQUES MACHADO (OAB RJ218406) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a CEF para manifestar-se especificamente acerca das alegações da parte autor do evento 154.
Prazo: 10 dias.
Com relação ao pedido de Alvará referente aos honorários de sucumbência ( evento 164), intime-se a parte autora para informar em favor de qual advogado deverá ser expedido do Alvará, informando o CPF.
Prazo: 10 dias.
Cumprido, defiro, desde já, a expedição de Alvará em favor do advogado informado, para levantar o valor depositado na conta nº 86409327-7, agência 0180 ( guia evento 163). -
22/05/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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21/05/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 20:02
Decisão interlocutória
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21/05/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 16:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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09/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 157
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08/04/2025 21:27
Juntada de Petição
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07/04/2025 20:19
Juntada de Petição
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03/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 158
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01/04/2025 17:34
Juntada de Petição
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01/04/2025 02:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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26/03/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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25/03/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 11:27
Juntada de Petição
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17/02/2025 23:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 151 e 150
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02/02/2025 08:42
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P11672134757 - CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA)
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 150 e 151
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22/01/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 14:19
Decisão interlocutória
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22/01/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 144
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02/12/2024 15:16
Juntada de Petição
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07/11/2024 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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06/11/2024 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 22:00
Decisão interlocutória
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06/11/2024 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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12/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 130 e 131
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10/10/2024 21:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
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02/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
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01/10/2024 16:59
Juntada de Petição
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 130 e 131
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24/09/2024 02:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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17/09/2024 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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17/09/2024 05:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 05:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 05:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 05:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 05:17
Decisão interlocutória
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16/09/2024 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2024 12:35
Juntada de Petição
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21/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 123 e 124
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 123 e 124
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17/07/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
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18/06/2024 14:27
Juntada de Petição
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06/06/2024 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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05/06/2024 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 21:32
Decisão interlocutória
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05/06/2024 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2024 16:03
Transitado em Julgado - Data: 08/05/2024
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09/05/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 97, 98, 101 e 102
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04/05/2024 05:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 100 e 103
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04/05/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 100 e 103
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30/04/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 99 e 104
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24/04/2024 14:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11672134757 - CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA)
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18/04/2024 20:12
Juntada de Petição
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97, 98, 101 e 102
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10/04/2024 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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10/04/2024 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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05/04/2024 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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05/04/2024 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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04/04/2024 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/04/2024 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/04/2024 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/04/2024 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/04/2024 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/04/2024 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/04/2024 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/04/2024 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/04/2024 21:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/03/2024 15:13
Conclusos para julgamento
-
07/02/2024 15:53
Juntada de Petição
-
07/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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30/01/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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08/01/2024 12:12
Juntada de Petição
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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07/12/2023 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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07/12/2023 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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05/12/2023 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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04/12/2023 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 21:01
Julgado improcedente o pedido
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22/11/2023 19:20
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Material - Para: Sistema Financeiro da Habitação SFH
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03/04/2023 16:10
Conclusos para julgamento
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03/04/2023 16:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LIVE DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA - EXCLUÍDA
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14/02/2023 15:01
Juntada de Petição
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04/02/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65, 66 e 67
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02/02/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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01/02/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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10/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65, 66 e 67
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07/12/2022 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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06/12/2022 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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02/12/2022 20:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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01/12/2022 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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30/11/2022 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 20:19
Não Concedida a tutela provisória
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19/10/2022 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2022 17:23
Juntada de Petição
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04/10/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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03/10/2022 23:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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30/09/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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24/09/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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10/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49, 50 e 51
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08/09/2022 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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08/09/2022 10:18
Juntada de Petição
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01/09/2022 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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31/08/2022 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2022 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2022 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2022 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2022 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2022 14:50
Determinada a intimação
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03/08/2022 16:31
Juntada de Petição
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28/06/2022 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2022 19:31
Juntada de Petição
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25/05/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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16/05/2022 17:15
Juntada de Petição
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26/04/2022 13:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39
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26/04/2022 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
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25/04/2022 23:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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25/04/2022 10:59
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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21/04/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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19/04/2022 19:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
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08/04/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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07/04/2022 16:37
Juntada de Petição
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26/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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25/03/2022 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/03/2022 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/03/2022 10:36
Expedição de Mandado
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16/03/2022 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/03/2022 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/03/2022 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/03/2022 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/03/2022 19:34
Decisão interlocutória
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16/03/2022 19:25
Conclusos para decisão/despacho
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16/03/2022 15:36
Juntada de Petição
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11/03/2022 18:00
Juntada de Petição
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02/03/2022 17:07
Juntada de Petição
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22/02/2022 17:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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22/02/2022 16:31
Cancelada a movimentação processual - (Juntada de mandado cumprido - 22/02/2022 15:54:34)
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19/02/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/02/2022 14:12
Juntada de Petição
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14/02/2022 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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12/02/2022 01:58
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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02/02/2022 12:58
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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26/01/2022 15:19
Expedição de Mandado - Prioridade - RJCAMSECMA
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15/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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12/01/2022 15:10
Juntada de peças digitalizadas
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10/01/2022 15:21
Juntada de peças digitalizadas
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07/01/2022 17:43
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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07/01/2022 10:40
Audiência de Conciliação designada - Local SALA AUDIÊNCIA VIRTUAL 1ª VARA FEDERAL CAMPOS - 17/03/2022 14:00
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06/01/2022 10:24
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 6
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05/01/2022 18:33
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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05/01/2022 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/01/2022 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/01/2022 18:33
Não Concedida a tutela provisória
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03/11/2021 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2021 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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