TRF2 - 5075575-80.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
15/09/2025 17:50
Juntada de Petição
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/08/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/08/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5075575-80.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCELLE MARIA VELLELA CURTYADVOGADO(A): BRAULIO MENDES DA SILVA E SANTOS (OAB RJ229846) DESPACHO/DECISÃO O Juízo 100% Digital (Res. nº 345, de 09 de outubro de 2020, do CNJ e Res. nº TRF2-RSP-2022/00053 24/05/2022) tem como objetivo conferir máxima efetividade ao direito fundamental do acesso à justiça (art.5º, XXXV, da CF).
Sendo 100% Digital e adotando meios eletrônicos, este Juízo atua com celeridade e agilidade, salvo em casos excepcionais quando atos podem ser realizados presencialmente. Assim, intime-se a parte autora para manifestar interesse no Juízo 100% Digital, no prazo de emenda à inicial, valendo o silêncio como aceitação.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, com supedâneo no art.98 do CPC/2015, por não ter condições de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, observando-se o disposto no art.98, §3º e §4º do CPC/2015.
Deverá a parte autora, em atenção ao art.321, caput, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias: a) acostar aos autos cópia do requerimento administrativo (i.e: comprovante de que houve o pedido na esfera administrativa antes do ajuizamento da ação) – RECOMENDAÇÃO 159, de 23/10/2024 (posterior ao TEMA 350 - STF), que ostenta status de ato normativo primário, conforme ADC 12 MC; b) informar o seu endereço eletrônico.
Devidamente cumprido, intime-se o réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de tutela. -
12/08/2025 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 07:31
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2025 10:25
Juntada de Petição
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27/07/2025 22:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/07/2025 22:46
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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