TRF2 - 5006693-60.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:11
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM04S)
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12/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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10/09/2025 12:38
Juntada de Certidão
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10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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09/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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08/09/2025 20:43
Juntada de Petição
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04/09/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/09/2025 12:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 17:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006693-60.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MARILDA GOMESADVOGADO(A): ANDRE LUIS DA SILVA (OAB RJ183974) ATO ORDINATÓRIO Até a presente data, não há nesta CEPER-Campos perito na especialidade de OFTALMOLOGIA, conforme requerido pela parte autora, para a realização da perícia.
Informo ainda, que a Subseção Judiciária de Itaperuna/RJ dispõe de tal especialista, o qual atua na localidade de Santo Antônio de Pádua/RJ e Bom Jesus do Itabapoana/RJ.
Dessa forma, a parte autora fica intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a esse Juízo sobre a possibilidade de dirigir-se à cidade de Santo Antônio de Pádua/RJ ou Bom Jesus do Itabapoana/RJ, para realização de perícia médica judicial na especialidade OFTALMOLOGIA ou se deseja realizar o exame na subseção/localidade onde reside, na especialidade CLÍNICA MÉDICA / MEDICINA DO TRABALHO.
Ciente a parte autora que, em caso de opção por localidade diversa desta Subseção, o custeio de seu deslocamento ocorrerá por sua própria conta. Caso a parte autora deixe de se manifestar no prazo assinalado, a perícia será designada com perito de uma das especialidades acima. -
02/09/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/08/2025 19:38
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM04S para CEPERJA-CA)
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30/08/2025 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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30/08/2025 11:16
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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29/08/2025 18:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:36
Determinada a intimação
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27/08/2025 17:22
Juntada de Certidão
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27/08/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006693-60.2025.4.02.5103/RJAUTOR: MARILDA GOMESADVOGADO(A): ANDRE LUIS DA SILVA (OAB RJ183974)DESPACHO/DECISÃODessa forma, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção, anexar aos autos: a) TERMO EM QUE RENUNCIA a qualquer quantia acima de 60 (sessenta) salários mínimos para o efeito de fixação da competência do Juizado Especial, subscrito pela parte autora ou por advogado constituído com poderes específicos para renunciar; b) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO, legível em seu nome e que não seja de uma loja virtual, para fins de fixação de competência, ciente de que serão aceitos quaisquer dos documentos abaixo, com data de emissão não superior a 12 (doze) meses: - Contas de água, luz, telefone (fixo ou móvel), TV por assinatura, gás canalizado; -Correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas municipal, estadual ou federal; - Correspondência de instituição bancária, administradoras de cartão de crédito, faturas de planos de saúde, redes de supermercados e boletos de condomínios, cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa na própria fatura ou correspondência; - Contrato de locação ou, no caso de residente em área rural, arrendamento da terra, Nota Fiscal do Produtor Rural fornecida pela Prefeitura Municipal, documento de assentamento expedido pelo INCRA. Após, venham-me conclusos. -
15/08/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 18:52
Determinada a intimação
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006693-60.2025.4.02.5103 distribuido para 4ª Vara Federal de Campos na data de 12/08/2025. -
13/08/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 13:21
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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13/08/2025 13:13
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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12/08/2025 19:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 18:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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