TRF2 - 5040128-65.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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13/08/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5040128-65.2024.4.02.5101/RJREQUERENTE: RICARDO VANATKO ALVES ANISIOADVOGADO(A): DANIEL MAIA BERRIEL BARBOSA (OAB RJ187396)SENTENÇAISTO POSTO, na forma da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, estabilizando os efeitos da tutela deferida no Evento 25, para declarar suspensa a exigibilidade do débito inscrito em Dívida Ativa sob o nº 70.6.23.049340-10, processo administrativo 04967 602272/2023-86, no valor de R$138.868,07 (atualizado até 16/05/2024) (doc. 02), cobrado a título de laudêmio sobre operação de compra e venda do imóvel localizado na Rua General Sidonio Dias Correia, nº 400, apartamento 102 C, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro ? RJ, objeto da matrícula 148337 do 9º RGI, cujo aforamento foi declarado nulo, conforme a coisa julgada formada na ACP 0004674-42.2006.4.02.5101, pela qual restou declarado nulo o processo demarcatório nº 10768.015328/92-77.
Condeno a parte ré no pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, com espeque no art. 85, § 3º., I, do CPC.
Sem reexame necessário, na forma do art. 496, § 3º., I, do CPC.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I. -
12/08/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/08/2025 07:37
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 14:52
Despacho
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13/06/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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29/04/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 14:12
Indeferido o pedido
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25/04/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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21/03/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 20:01
Determinada a intimação
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04/02/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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10/12/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 16:03
Determinada a intimação
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04/12/2024 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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29/10/2024 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/10/2024 22:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 15:23
Despacho
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01/10/2024 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2024 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 26
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07/08/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 11:56
Não Concedida a Medida Liminar
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06/08/2024 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2024 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/07/2024 09:21
Determinada a intimação
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16/07/2024 16:25
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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16/07/2024 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2024 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2024 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2024 15:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SECRETARIA DO PATRIMONIO DA UNIÃO - SPU - EXCLUÍDA
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28/06/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/06/2024 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/06/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 15:24
Determinada a intimação
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26/06/2024 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 1388,68 em 25/06/2024 Número de referência: 1193684
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21/06/2024 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/06/2024 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2024 16:03
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 15/06/2024 Número de referência: 1189802
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17/06/2024 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 21:38
Determinada a intimação
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17/06/2024 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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