TRF2 - 5080309-74.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:55
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO31F para CEJUSCRIOA)
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19/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080309-74.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA GORETE GOMES DE LIMAADVOGADO(A): ERIKA CABRAL DOS SANTOS (OAB RJ211647) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o atestado médico juntado, revejo a sentença retro, a tornando sem efeito.
Defiro a gratuidade de justiça.
A fim de desenvolver a política judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses, com estímulo à autocomposição, assim como buscar atender às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (Meta nº 3/CNJ), e em atenção ao Ofício Circular nº TRF2-OCI-2024/00138, subscrito pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região, Dr.
Luiz Antônio Soares, proceda a secretaria à imediata remessa dos presentes autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (CESOL/RJ), com vistas à tentativa de conciliação entre as partes ora litigantes.
O CESOL pode ser contatado por intermédio dos telefones (21) 3218-8771 / 8772 e 99905-9646; e/ou, preferencialmente, via e-mail: [email protected].
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/09/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 17:05
Determinada a intimação
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18/09/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080309-74.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA GORETE GOMES DE LIMAADVOGADO(A): ERIKA CABRAL DOS SANTOS (OAB RJ211647)SENTENÇANão tendo a parte autora dado o devido cumprimento à decisão deste Juízo, no sentido de emendar a inicial, e em homenagem aos princípios que regem o rito ao qual se submetem os Juizados Especiais Federais, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Tendo em vista que, nas ações com procedimento de Juizado Especial, não cabe recurso da sentença que não aprecia o mérito, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
04/09/2025 15:05
Juntada de Petição
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04/09/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:29
Indeferida a petição inicial
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04/09/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5080309-74.2025.4.02.5101 distribuido para 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 07/08/2025. -
08/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:22
Determinada a intimação
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08/08/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 20:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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