TRF2 - 5004499-70.2023.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004499-70.2023.4.02.5002/ESRELATOR: LUCIANA CUNHA VILLARAUTOR: NILDA DIAS DE FREITASADVOGADO(A): JUELITA DE FREITAS ROMUALDO (OAB ES031838)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 25/08/2025 - RECURSO INOMINADO -
25/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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25/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/08/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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13/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004499-70.2023.4.02.5002/ESAUTOR: NILDA DIAS DE FREITASADVOGADO(A): JUELITA DE FREITAS ROMUALDO (OAB ES031838)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) Reconhecer e averbar o período laborado de 28/02/2006 a 01/05/2021 como tempo de contribuição, somando-o aos períodos já reconhecidos administrativamente; b) Condenar o INSS a conceder à autora o benefício de aposentadoria por idade urbana (espécie B41), com DIB na DER (16/03/2022); c) Pagar as parcelas vencidas desde a DER. As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, com redação dada pela Resolução nº 784/2022 - CJF, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 113/2021. CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA e determino a intimação da ADJ, com urgência, para que implante o benefício ora concedido.
Prazo: 30 dias, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, limitado a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da sentença, ajuste-se a classe do feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-JEF. Noticiada a implantação do benefício, intime-se a executada para apresentar os cálculos dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias, observando eventual acréscimo da multa diária, caso se verifique o descumprimento da tutela de urgência. Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, devendo a Secretaria observar eventuais destaque de honorários contratuais, cessão de crédito e reembolso de honorários periciais.
Antes do encaminhamento da requisição ao Tribunal, dê-se ciência do teor às partes, conforme art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023, cientificando-as que, em caso de discordância, a impugnação deverá ser apresentada, no prazo de cinco dias, após o que os autos deverão retornar conclusos para decisão. Transmitida a requisição e enquanto se aguarda seu pagamento, suspenda-se o feito.
Noticiado o depósito, dê-se ciência conforme determina o art. 50 da referida Resolução CJF nº 822/2023, ciente o beneficiário que, não se tratando de requisição bloqueada, o saque independe de alvará, bastando o comparecimento do beneficiário ou procurador habilitado, munido de documentos, junto a qualquer agência do banco pagador (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).
Nada mais havendo, baixe-se e arquive-se o feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Segue quadro resumo para orientar a implantação do benefício: -
12/08/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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12/08/2025 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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12/08/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 07:56
Julgado procedente o pedido
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12/08/2025 07:42
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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19/05/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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07/05/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 17:28
Determinada a intimação
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23/04/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/03/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 16:13
Juntada de Petição
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18/02/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/02/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/02/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/12/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 18:12
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/11/2024 14:11
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 14:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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15/09/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 17:31
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
14/09/2023 16:58
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2023 14:07
Juntada de Petição
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11/07/2023 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/06/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/05/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2023 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/05/2023 18:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2023 18:11
Não Concedida a tutela provisória
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18/05/2023 06:58
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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