TRF2 - 5000208-53.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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02/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000208-53.2025.4.02.5003/ES AUTOR: EDIANA LOPES EBESADVOGADO(A): RONDINELI DA SILVA (OAB ES016075)ADVOGADO(A): CARLOS PINTO CORREIA (OAB ES018241) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, e tendo em vista o recurso inominado interposto, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Transcorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. -
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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29/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/08/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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29/08/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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21/08/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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21/08/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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21/08/2025 07:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/08/2025 04:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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21/08/2025 04:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000208-53.2025.4.02.5003/ESAUTOR: EDIANA LOPES EBESADVOGADO(A): RONDINELI DA SILVA (OAB ES016075)ADVOGADO(A): CARLOS PINTO CORREIA (OAB ES018241)SENTENÇADo exposto, julgo procedente, resolvendo com isso, o mérito da demanda nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, o pedido para: a) Condenar o INSS a implantar o benefício assistencial previsto no artigo 20 da Lei 8.742/93, no valor de um salário mínimo com DIB em e DIP no primeiro dia deste mês; e a pagar o valor entre a DIB e a DIP, excluídas as parcelas vencidas há mais de 5 anos da data do ajuizamento.
Considerando a natureza alimentar do benefício ora deferido, bem como a manifesta hipossuficiência do demandante, cujo direito à subsistência é consequência inafastável do direito fundamental à vida, insculpido no caput do art. 5º da Constituição Federal de 1988, impõe-se o DEFERIMENTO DE MEDIDA ANTECIPATÓRIA DE TUTELA, com fundamento no art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para determinar ao INSS a implantação do benefício, no prazo de 30 dias úteis, sob pena de multa diária no importe de 100 reais revertida à parte autora.
Condeno a parte ré no pagamento dos honorários periciais.
Até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021 incidirá unicamente SELIC (juros e correção). Não sendo apresentado recurso ou após o trânsito em julgado da sentença, intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias. Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, dando-se vista às partes após a conferência do mesmo.
Após o depósito dos valores, intime-se a parte autora para o seu levantamento, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. -
20/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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20/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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20/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 14:40
Julgado procedente o pedido
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20/08/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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12/08/2025 13:13
Juntada de Certidão
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12/08/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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12/08/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000208-53.2025.4.02.5003/ES AUTOR: EDIANA LOPES EBESADVOGADO(A): RONDINELI DA SILVA (OAB ES016075)ADVOGADO(A): CARLOS PINTO CORREIA (OAB ES018241) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, intimem-se as partes acerca do laudo pericial juntado aos autos.Prazo: 10 (dez) dias.Após, façam-se os autos conclusos. -
08/08/2025 10:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/08/2025 10:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/08/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 16:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/07/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/06/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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26/06/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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16/05/2025 11:02
Juntada de Certidão
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08/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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28/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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26/02/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 24
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26/02/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/02/2025 17:43
Juntada de Petição
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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19/02/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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19/02/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 10:10
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDIANA LOPES EBES <br/> Data: 15/05/2025 às 10:20. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES - térre
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17/02/2025 08:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/02/2025 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/02/2025 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 21:28
Não Concedida a tutela provisória
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07/02/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/02/2025 11:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/02/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 10:54
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESSMT01F para ESSMT01S)
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05/02/2025 18:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 18:42
Não Concedida a tutela provisória
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03/02/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 15:23
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJJUS505J para ESSMT01F)
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03/02/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 11:15
Determinada a intimação
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29/01/2025 23:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 14:38
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01F para RJJUS505J)
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23/01/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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