TRF2 - 5101562-89.2023.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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14/09/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5101562-89.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: GILMAR NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): CATIANE GONÇALVES CABRAL CANTERO (OAB RJ208185) RESPONSABILIDADE CIVIL.
DANOS MORAIS E MATERIAIS.
INSUCESSO DE VASECTOMIA, PACIENTE CIENTE DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE ESPERMOGRAMA.
NEGLIGÊNCIA CONSCIENTE DO PACIENTE RESULTANDO EM GRAVIDEZ.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO AO MESMO.
Intimem-se.
Sem custas.
Honorários advocatícios sucumbenciais que fixo em 10%, observando-se o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 98 do CPC.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025. -
04/09/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 10:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/09/2025 16:57
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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02/09/2025 16:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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25/08/2025 15:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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25/08/2025 15:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 80
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25/08/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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25/08/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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15/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/08/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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05/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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04/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5101562-89.2023.4.02.5101/RJAUTOR: GILMAR NASCIMENTOADVOGADO(A): CATIANE GONÇALVES CABRAL CANTERO (OAB RJ208185)SENTENÇAAnte o exposto, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente a uma das Egrégias Turmas Recursais, com as homenagens de praxe.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, observadas as cautelas de praxe.
A parte vencida deverá ressarcir à Seção Judiciária do Rio de Janeiro o valor dos honorários periciais, nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF c/c art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, que foram antecipadas no curso do processo, observada a gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se. -
01/08/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 12:27
Julgado improcedente o pedido
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19/05/2025 14:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/05/2025 18:39
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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31/03/2025 19:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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24/03/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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24/03/2025 19:21
Determinada a intimação
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24/03/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2025 15:33
Juntada de Petição
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11/02/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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11/02/2025 22:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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10/02/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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10/02/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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05/02/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 18:15
Determinada a intimação
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05/02/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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05/02/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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04/02/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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04/02/2025 19:28
Determinada a intimação
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04/02/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 17:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/02/2025 13:30
Juntada de Petição
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29/01/2025 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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23/01/2025 13:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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21/01/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 45
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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14/01/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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14/01/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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08/01/2025 16:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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08/01/2025 16:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GILMAR NASCIMENTO <br/> Data: 30/01/2025 às 09:00. <br/> Local: Consultório Dr. Edson da Silva Salvador Jr. - Av. das Américas, nº 2480, Bloco 5, Sala 232, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ (E
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08/01/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 16:40
Determinada a intimação
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08/01/2025 14:12
Juntada de Petição
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07/01/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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06/12/2024 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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06/12/2024 22:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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06/12/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2024 10:51
Determinada a intimação
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02/12/2024 18:17
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 18:15
Juntada de Certidão
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07/10/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/09/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2024 11:53
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2024 17:21
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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12/07/2024 11:46
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/04/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2024 16:08
Determinada a intimação
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15/04/2024 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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04/03/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/01/2024 20:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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22/01/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/01/2024 14:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2023 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/10/2023 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/10/2023 12:21
Determinada a citação
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12/10/2023 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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12/10/2023 11:01
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - EXCLUÍDA
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11/10/2023 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO07S para RJRIOJE04S)
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11/10/2023 14:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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11/10/2023 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/09/2023 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 17:53
Declarada incompetência
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28/09/2023 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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28/09/2023 13:23
Juntada de Certidão
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28/09/2023 13:19
Alterado o assunto processual
-
28/09/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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