TRF2 - 5003545-14.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003545-14.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: CLAUDELANE DE SOUZA BOTELHOADVOGADO(A): JOSE RODOLPHO DA SILVA (OAB RJ227096)ADVOGADO(A): FLAVIO JUNIOR ARAUJO SILVA (OAB RJ139442) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
25/08/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/08/2025 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 19:03
Perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDELANE DE SOUZA BOTELHO <br/> Data: 24/09/2025 às 16:30. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 1 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/> Perito: FLAVIA ORNELAS TERRA
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25/08/2025 18:26
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR01S para CEPERJA-IP)
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25/08/2025 18:13
Registrado para retificação da autuação - alterada a especialidade médica pericial
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25/08/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003545-14.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: CLAUDELANE DE SOUZA BOTELHOADVOGADO(A): JOSE RODOLPHO DA SILVA (OAB RJ227096)ADVOGADO(A): FLAVIO JUNIOR ARAUJO SILVA (OAB RJ139442) DESPACHO/DECISÃO Ressalta-se a limitação imposta pelo § 4º do art. 1º da Lei 13.876/2019, de modo que somente será possível a marcação de uma perícia pelo Sistema AJG em cada processo, ao menos no primeiro grau de Jurisdição.
A parte demandante solicita a realização de perícia médica com especialista em oncologia. Não há essa especialidade médica cadastrada no sistema AJG com pauta aberta para atuação na Subseção Judiciária de origem (Itaperuna).
Contudo, há vaga disponível para realização de perícia com clínico geral/médico do trabalho. Diante do exposto, intime-se a parte autora para se manifestar: 1) se deseja a realização de perícia com profissional especialista em oncologia, na cidade do Rio de Janeiro, ciente de que deverá se deslocar por meios próprios até o fórum da Avenida Venezuela, Saúde, Rio de Janeiro ou; 2) a realização de perícia por profissional clínico geral/medicina do trabalho na cidade de Itaperuna.
Prazo: 5 (cinco) dias. Com a manifestação, retorne-se o feito à rotina da "Tramitação ágil".
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
18/08/2025 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 18:10
Despacho
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003545-14.2025.4.02.5112 distribuido para 1ª Vara Federal de Nova Friburgo na data de 12/08/2025. -
13/08/2025 07:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/08/2025 00:17
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 23:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 20:45
Juntado(a)
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12/08/2025 20:45
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJNFR01S)
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12/08/2025 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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