TRF2 - 5003634-64.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
18/08/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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06/08/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 22:38
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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06/08/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 14:13
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário
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06/08/2025 12:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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05/08/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003634-64.2025.4.02.5006/ES AUTOR: MAURICIO SIQUEIRAADVOGADO(A): MARION SILVEIRA (OAB RJ156123) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o valor atribuido à causa é de 55.129,57 (cinquenta e cinco mil, cento e vinte e nove reais e cinquenta e sete centavos), ou seja, valor abaixo de 60 (sessenta) salários mínimos e e a matéria não está inserida no rol do §1º do Art. 3º da Lei 10259/2001.
Assim, pelo princípio da cooperação, intime-se a parte autora para informar se tem interesse em que a ação tramite pelo rito do Juizado Especial Federal ou emendar o valor da causa, apresentando os devidos cálculos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou com manifestação da parte autora para que o feito seja processado sob o procedimento do Juízado Especial Federal, à secretaria para a devida retificação. -
01/08/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 18:20
Determinada a intimação
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03/07/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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