TRF2 - 5071711-34.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 17:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
22/08/2025 19:12
Despacho
-
28/07/2025 22:35
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
28/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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25/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
24/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 14:49
Determinada a intimação
-
24/07/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 13:09
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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24/07/2025 13:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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24/07/2025 11:42
Juntada de Petição
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24/07/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071711-34.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOAO LUIZ ARTILLES DE ANDRADEADVOGADO(A): BRUNO VICENTE PINTO FERREIRA (OAB RJ156452)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a natureza indenizatória da rubrica Hora Repouso Alimentação (HRA) ou ADIC INTERVALO 32,5%, a partir da Lei nº 13.467/2017 e, por conseguinte, determinar a sua exclusão da base de cálculo do IRPF em relação à parte autora; e b) CONDENAR a União ao pagamento dos valores recolhidos a maior, observada a prescrição quinquenal, devendo ser corrigidos pela SELIC até o efetivo pagamento, limitados a 60 salários mínimos, conforme o disposto no artigo 3º da Lei nº 10.259/01, nos termos da fundamentação.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. -
23/07/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 21:58
Julgado procedente o pedido
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17/07/2025 14:16
Juntada de Petição
-
17/07/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 12:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 11:53
Juntada de Petição
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16/07/2025 12:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 12:30
Determinada a citação
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16/07/2025 10:42
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 19:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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