TRF2 - 5060193-81.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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29/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060193-81.2024.4.02.5101/RJAUTOR: DAIANE DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): ANDREA DE OLIVEIRA NOGUEIRA (OAB RJ115137)SENTENÇADiante do exposto: JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar o INSS a restabelecer o benefício de auxílio por incapacidade temporária, NB 609.869.464-1, a partir do dia 01/11/2019, com DCB em 13/03/2024; b) condenar o INSS a converter o benefício de auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente, a partir de 14/03/2024.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DIB (Data do Início do Benefício) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Defiro a tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, a fim de determinar que o INSS restabeleça o benefício de auxílio por incapacidade temporária, NB 609.869.464-1, em favor da parte autora e em seguida o converta em aposentadoria por incapacidade permanente, no prazo de 30 (trinta) dias, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA, com fundamento nos artigos 536, parágrafo 1º, combinado como artigo 537, todos do Código de Processo Civil.
Destaco que as astreintes representam o meio executivo ou meio de coerção mais largamente empregado, e as regras de experiência sinalizam que a multa única tem caráter coercitivo mais amplo e eficaz que as multas diárias.
Gratuidade deferida.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Condeno, entretanto, o INSS ao pagamento dos honorários periciais fixados como reembolso ao Erário, nos termos da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, publicada em 13/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Em seguida, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/08/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
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12/08/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 08:44
Julgado procedente o pedido
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21/07/2025 13:16
Juntado(a)
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21/07/2025 13:15
Juntado(a)
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01/04/2025 18:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/03/2025 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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19/03/2025 18:27
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 18:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 50
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19/03/2025 17:36
Juntada de Petição
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19/03/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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19/03/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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14/03/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/03/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/03/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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27/02/2025 16:41
Juntada de Petição
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29/01/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 44
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
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18/12/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 17:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DAIANE DOS SANTOS SILVA <br/> Data: 13/03/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL ALENCA
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12/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/11/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/11/2024 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/11/2024 12:28
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 18
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28/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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27/11/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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27/11/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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27/11/2024 18:57
Determinada a intimação
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27/11/2024 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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12/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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08/11/2024 09:45
Juntada de Petição
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04/11/2024 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/11/2024 20:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/11/2024 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/11/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 22:10
Juntada de Petição
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30/10/2024 21:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DAIANE DOS SANTOS SILVA <br/> Data: 03/12/2024 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VITOR DA SILV
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25/10/2024 01:43
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 15
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/10/2024 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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14/10/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 15:46
Determinada a citação
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12/10/2024 12:42
Juntada de Certidão
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12/10/2024 12:39
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 10
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12/10/2024 12:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DAIANE DOS SANTOS SILVA <br/> Data: 15/10/2024 às 15:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VITOR DA SILV
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12/10/2024 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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12/10/2024 12:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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30/09/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 16:26
Determinada a intimação
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02/09/2024 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 11:28
Juntada de Petição
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12/08/2024 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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