TRF2 - 5007975-88.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:05
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 17:17
Juntada de Petição
-
12/08/2025 10:24
Decisão interlocutória
-
12/08/2025 10:08
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
01/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007975-88.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: IVONE DA SILVA FERREIRAADVOGADO(A): ANTONIO MEDEIROS BRAZ (OAB RJ230270) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, para: arização de sua representação processual (procuração e/ou atos constitutivos) atualizada, na forma prevista no art. 75, VIII c/c art. 103 e 104 do CPC/2015, sob pena de os atos do patrono no presente feito serem considerados ineficazes em relação à parte que representa, sem prejuízo de sua responsabilização por perdas e danos, nos termos do § 2º, do art. 104, do CPC/2015.
JUNTAR o termo de renúncia ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos para “renunciar”.
JUNTAR a declaração de hipossuficiência atualizada, sob pena do indeferimento da gratuidade de justiça Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
30/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 15:40
Determinada a intimação
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30/07/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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