TRF2 - 5008325-03.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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18/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008325-03.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: JOSIELE DA SILVA COSTA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): LUZIA LACERDA COELHO DE SOUZA (OAB RJ162694)AUTOR: JOSMAR COSTA (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): LUZIA LACERDA COELHO DE SOUZA (OAB RJ162694) DESPACHO/DECISÃO I- Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora, JOSIELE DA SILVA COSTA, encontra-se representada por seu genitor, JOSMAR COSTA.
Contudo, não se verifica ter sido anexado Termo de Curatela.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, apresentar Termo de Curatela definitivo ou provisório, desde que ainda válido.
Na hipótese de não ser o caso de curatela, deverá apresentar Termo de Representação, devendo a Secretaria excluir JOSMAR COSTA do polo ativo e incluí-lo como interessado.
II- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC): trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio.
Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores, de eventual senhorio ou da pessoa com quem reside, informando ser a parte autora residente em seu domicílio, desde que acompanhado do comprovante de residência atualizado e documento de identificação do declarante.juntar sua inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, conforme artigo 12 do Decreto nº 11.016/2022, in verbis: Art. 12. As informações constantes do CadÚnico devem ser atualizadas ou revalidadas pela família a cada dois anos, contados da data de inclusão ou da última atualização ou revalidação, na forma estabelecida em ato do Ministro de Estado da Cidadania.
III- Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias: fornecer número de telefone para contato e agendamento da entrevista com assistente social de sorte a verificar suas condições socioeconômicas.
IV- Corretamente cumpridos os comandos sob pena de extinção, voltem os autos conclusos.
V- Incorretamente cumpridos os comandos sob pena de extinção ou inerte a parte autora, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. -
14/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:05
Determinada a intimação
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008325-03.2025.4.02.5110 distribuido para 7ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 12/08/2025. -
13/08/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 13:33
Juntada de Certidão
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13/08/2025 13:31
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5053469-27.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 5
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12/08/2025 18:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 17:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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