TRF2 - 5000316-40.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2025 17:14
Determinada a intimação
-
12/09/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
31/07/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 19:13
Determinada a intimação
-
31/07/2025 16:48
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
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14/07/2025 11:07
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 11:10
Juntada de Petição
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
27/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000316-40.2025.4.02.5114/RJAUTOR: ANA CRISTINA SANTOS DE ALMEIDAADVOGADO(A): PAULO PEREIRA DE AZEVEDO (OAB RJ102213)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO constante no evento 11 e EXTINGO O FEITO COM EXAME DE MÉRITO.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Fica o INSS condenado no ressarcimento dos honorários periciais.
Intime-se o INSS (procuradoria e EADJ) para, em 30 dias, comprovar nos autos a implantação do benefício de APOSENTADORIA POR IDADE - SEGURADO ESPECIAL (ACORDO).
Juntada a comprovação da implantação, extraia a Secretaria a minuta da requisição de pagamento do crédito da parte autora (evento 11).
Em seguida, dê-se vista à parte autora por 5 dias dos cálculos apresentados quanto da minuta da requisição.
Dê-se vista ao INSS das minutas de requisição por 5 dias.
Nada impugnado, expeçam-se as requisições pertinentes e dê-se baixa. -
21/05/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/05/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 21:24
Homologada a Transação
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21/05/2025 17:36
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 17:05
Juntada de Petição
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23/04/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/04/2025 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/02/2025 11:18
Juntada de Petição
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19/02/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/02/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 16:03
Determinada a intimação
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12/02/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/02/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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