TRF2 - 5007757-25.2022.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:19
Transitado em Julgado
-
19/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
25/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
24/07/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
24/07/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007757-25.2022.4.02.5002/ESAUTOR: GILMAR RIBEIRO DE ALMEIDAADVOGADO(A): EWERTON VARGAS WANDERMUREN (OAB ES012241)SENTENÇAIII) DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o feito, com análise de mérito, na forma do Art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, §§2º e 8º, do CPC.
Contudo, suspendo a exigibilidade das referidas obrigações, na forma do Art. 98 §3º, do CPC, ante o deferimento da benesse da gratuidade.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias. Em seguida, voltem os autos conclusos.
Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010 § 1º, do CPC) ou em dobro, se for o caso. Na hipótese de serem suscitadas, por ocasião da apresentação das contrarrazões, as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC ou havendo interposição do recurso adesivo previsto no art. 997 do CPC, intime-se a parte contrária para, no prazo de quinze dias (ou em dobro, se for o caso), manifestar-se.
Decorridos os prazos recursais, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais.
Transitado em julgado, intimem-se as partes do evento que certificou o trânsito, cientes, desde já, de que, nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o processo será baixado e arquivado.
Publique-se.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se. -
23/07/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 22:12
Julgado improcedente o pedido
-
03/09/2024 13:28
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/06/2024 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
13/06/2024 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/06/2024 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 20:58
Despacho
-
30/05/2023 12:56
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50172136720224020000/TRF2
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20/04/2023 17:23
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50172136720224020000/TRF2
-
06/04/2023 18:12
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2023 23:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/01/2023 18:31
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50172136720224020000/TRF2
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22/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/01/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2023 01:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/01/2023 01:04
Juntada de Petição
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20/12/2022 12:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
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20/12/2022 12:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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07/12/2022 12:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
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05/12/2022 14:01
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50172136720224020000/TRF2
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02/12/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/12/2022 12:35
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 9 Número: 50172136720224020000/TRF2
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02/12/2022 10:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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01/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/11/2022 19:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2022 19:00
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
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22/11/2022 19:00
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - EXCLUÍDA
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21/11/2022 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 12:21
Não Concedida a tutela provisória
-
17/11/2022 17:54
Conclusos para decisão/despacho
-
17/11/2022 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/11/2022 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/11/2022 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2022 21:22
Determinada a intimação
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28/10/2022 17:10
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2022 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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