STJ - 0184463-20.2014.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Og Fernandes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0184463-20.2014.4.02.5101/RJ APELANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDEADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CONDE (OAB RJ087690) DESPACHO/DECISÃO Em petição protocolizada no evento 146, PET1, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), solicitou a renovação da suspensão do processo movido contra a Sul América Companhia de Seguro Saúde.
Sendo certo que, no evento 108, já havia sido deferido o prazo de 60 dias para que a Sul América viabilizasse a comprovação da formalização do termo de transação extraordinária no âmbito do Programa Desenrola, o novo pedido fundamenta-se na necessidade de conclusão de etapas administrativas, tendo em vista que a empresa aderiu ao programa com diversos créditos, alguns ainda não inscritos em dívida ativa.
Diante desse cenário, a ANS requereu que a suspensão seja prorrogada por mais 90 dias, ou até que todas as análises e procedimentos sejam finalizados.
A nova manifestação, datada de 21 de agosto de 2025 e a informação de que a Sul América aderiu ao programa, reforça a importância do prazo adicional para viabilizar a regularização dos créditos e a efetivação do acordo.
Ante o exposto, acolho o pedido formulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e, considerando a existência de tratativas de acordo entre as partes, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, a fim de viabilizar a conclusão das negociações e a eventual formalização do termo de transação extraordinária no âmbito do Programa Desenrola. Intime-se. -
20/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0184463-20.2014.4.02.5101/RJ APELANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDEADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CONDE (OAB RJ087690) DESPACHO/DECISÃO Evento 134.
A SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, em atenção à intimação constante do evento 117 e do evento 127, requer a renovação da suspensão do feito pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, com o objetivo de viabilizar a comprovação da formalização do termo de transação extraordinária no âmbito do Programa Desenrola, a ser apresentada pela parte adversa.
Verifica-se que, nos eventos 117 e 127, foram deferidos, respectivamente, os prazos de 120 (cento e vinte) e 5 (cinco) dias para a comprovação do acordo.
Diante da manifestação da requerente quanto à intenção de aderir à transação extraordinária no âmbito do referido programa, defiro, por derradeiro, o pedido de suspensão do feito, pelo prazo adicional de 60 (sessenta) dias.
Intime-se. -
05/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0184463-20.2014.4.02.5101/RJ APELANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDEADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CONDE (OAB RJ087690) DESPACHO/DECISÃO O presente processo foi suspenso por 120 dias para aguardar tratativas de acordo entre as partes (evento 117, DESPADEC1).
Tendo decorrido o prazo sem manifestação das partes, intime-se a SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE e a AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, para que informem se o acordo foi consolidado, comprovando-o, no prazo de 5 dias. -
17/08/2020 16:26
Transitado em Julgado em 17/08/2020
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23/06/2020 05:10
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 23/06/2020 Petição Nº 374010/2020 - EDcl
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22/06/2020 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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19/06/2020 18:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2020/0374010 - EDcl no AREsp 1485134 - Publicação prevista para 23/06/2020
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19/06/2020 18:10
Embargos de Declaração de Acolhidos
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19/06/2020 18:10
Embargos de Declaração de Acolhidos
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12/06/2020 19:01
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) OG FERNANDES Relator
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09/06/2020 18:24
Juntada de Petição de IMP - IMPUGNAÇÃO nº 394068/2020 (Juntada automática)
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09/06/2020 18:24
Protocolizada Petição 394068/2020 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 09/06/2020
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03/06/2020 05:30
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 03/06/2020 Petição Nº 374010/2020 -
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02/06/2020 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
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02/06/2020 17:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 374010/2020. Publicação prevista para 03/06/2020)
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02/06/2020 16:55
Juntada de Petição de EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 374010/2020 (Juntada automática)
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02/06/2020 16:55
Protocolizada Petição 374010/2020 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 02/06/2020
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19/05/2020 05:09
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 19/05/2020
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18/05/2020 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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18/05/2020 17:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 19/05/2020
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18/05/2020 17:10
Não conhecido o recurso de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
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13/05/2020 13:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) OG FERNANDES Relator
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13/05/2020 13:15
Juntada de Petição de ParMPF - PARECER DO MPF nº 309232/2020 (Juntada automática)
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13/05/2020 13:15
Protocolizada Petição 309232/2020 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 13/05/2020
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16/04/2020 12:29
Proferido despacho de mero expediente determinando vista ao Ministério Público Federal (Vistos, etc. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal.Após, retornem conclusos, com brevidade.)
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13/05/2019 09:44
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) OG FERNANDES (Relator) - pela SJD
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13/05/2019 09:30
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro OG FERNANDES - SEGUNDA TURMA
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10/05/2019 17:11
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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10/05/2019 14:34
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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02/05/2019 18:18
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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02/05/2019 17:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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10/04/2019 10:24
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
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