TRF2 - 5003495-50.2023.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003495-50.2023.4.02.5114/RJAUTOR: ITACY PACHECO PIETRELLIADVOGADO(A): FABIOLA COSTA SERRANO (OAB RJ154704)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o INSS a restabelecer o benefício de auxílio doença NB 643.163.755-5 à autora, ITACY PACHECO PIETRELLI, CPF 028.xxx.xxx-04, desde 10/08/2023 (dia seguinte à cessação), bem como a encaminhá-la à reabilitação profissional em atividade compatível com as suas limitações definitivas.
O benefício deverá ser mantido até a certificação da reabilitação profissional (LBPS, art. 92). Tudo nos termos da fundamentação acima.
Condeno o INSS ao pagamento das parcelas atrasadas desde 10/08/2023.
Conforme disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, a atualização monetária e a incidência de juros de mora sobre os atrasados serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa SELIC.
Considerando a plausibilidade da pretensão autoral, conforme restou consignado na fundamentação desta sentença, e o caráter alimentar do benefício postulado, verifico a presença dos requisitos legais e DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA para determinar ao INSS que restabeleça o benefício de auxílio doença NB 643.163.755-5, no prazo de 20 dias a contar da intimação desta decisão.
Fica ciente o réu de que estará incorrendo em multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia em caso de não cumprimento da tutela no prazo acima fixado.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Sem reexame necessário (art. 13, LJEF).
Condeno o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais.
Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado a sentença, intime-se o INSS para apresentar o valor devido à autora, no prazo de 30 dias.
Cumprido, providencie a Secretaria a requisição do pagamento, na forma da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se. -
18/09/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
-
18/09/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 15:56
Julgado procedente em parte o pedido
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12/06/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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30/05/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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27/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
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27/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
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26/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
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26/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003495-50.2023.4.02.5114/RJ AUTOR: ITACY PACHECO PIETRELLIADVOGADO(A): FABIOLA COSTA SERRANO (OAB RJ154704) ATO ORDINATÓRIO Informo que, visando a intimação da parte autora acerca da proposta de acordo, transcrevo abaixo parte do(a) despacho/decisão/sentença retro: “(...) dê-se vista à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias.” -
21/05/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 21:27
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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07/05/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 20:05
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
07/05/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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04/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2025 15:31
Determinada a intimação
-
03/05/2025 19:07
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
14/04/2025 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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28/03/2025 09:59
Juntado(a)
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27/03/2025 17:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 50
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27/03/2025 17:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 49
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25/03/2025 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49
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25/03/2025 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50
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20/03/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 15:23
Juntado(a)
-
20/03/2025 15:20
Juntado(a)
-
20/03/2025 11:49
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
-
20/03/2025 11:49
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
-
23/02/2025 18:38
Despacho
-
20/02/2025 21:25
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2025 15:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 44
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14/01/2025 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
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17/12/2024 09:30
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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12/12/2024 21:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
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28/11/2024 09:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39
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26/11/2024 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
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25/11/2024 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
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22/11/2024 12:09
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
-
22/11/2024 12:09
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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28/10/2024 09:47
Convertido o Julgamento em Diligência
-
13/09/2024 19:10
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
03/09/2024 11:23
Juntada de Petição
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
22/08/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 17:50
Juntada de Petição
-
20/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/08/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
10/08/2024 18:37
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/04/2024 18:37
Conclusos para julgamento
-
02/03/2024 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/02/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
19/01/2024 14:30
Juntado(a)
-
18/01/2024 10:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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15/01/2024 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
23/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/12/2023 12:18
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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13/12/2023 15:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
13/12/2023 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/12/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
21/11/2023 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
21/11/2023 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
18/11/2023 12:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
17/11/2023 13:40
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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16/11/2023 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 19:06
Despacho
-
16/11/2023 16:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ITACY PACHECO PIETRELLI <br/> Data: 05/12/2023 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CAROLINE SOUZ
-
16/11/2023 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2023 13:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/11/2023 13:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
14/11/2023 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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