TRF2 - 5002470-31.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
03/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002470-31.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: NILCEIA DE OLIVEIRA SIMOES RANGELADVOGADO(A): EVELLYN DA SILVA SOARES NOBRE (OAB RJ175897)ADVOGADO(A): WILMA FERREIRA DOS SANTOS (OAB RJ230208) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a autora para que traga aos autos certidão atualizada, expedida pelo órgão de segurança pública ou do sistema prisional, que dê conta do período em que o segurado encontra-se privado da liberdade. Prazo: 15 dias.
O comprovante de residência contemporâneo ao ajuizamento da ação é indispensável à verificação da competência territorial e ao processamento do feito; desse modo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, telefone ou água, com data de emissão visível entre a data do ajuizamento desta demanda e os 3 (três) meses antecedentes, sob pena de extinção do feito julgamento do mérito, nos termos dos arts. 321, caput e parágrafo único, e 485, I, IV, do Código de Processo Civil. Ressalto que são aceitos como comprovantes de residência contas de água, luz, gás ou telefone que estejam em nome da autora, declaração de residência expedida pela Associação de Moradores (CNPJ), declaração de próprio punho, assinada pelo proprietário do imóvel onde o emandante reside, de maneira que deve ser anexada também cópia do RG e CPF do proprietário.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, se manifeste quanto ao interesse na adoção do "Juízo 100% digital”, a fim de que os atos processuais sejam exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores; importando o silêncio em aceitação tácita, conforme dispõe o art.3º, §4º, da Resolução nº 345/2020 com a redação dada pela Resolução nº 378/2021, ambas do Conselho Nacional de Justiça. Após, voltem conclusos. -
02/09/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 21:18
Determinada a intimação
-
02/09/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5002470-31.2025.4.02.5114 distribuido para 1ª Vara Federal de Magé na data de 12/08/2025. -
12/08/2025 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5080186-76.2025.4.02.5101
Rodrigo Cartaxo Eloy de Souza
Uniao
Advogado: Lucas Sobral de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001939-39.2025.4.02.5115
Leandro de Souza e Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Misael Rodrigo Nunes dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5039734-58.2024.4.02.5101
Simab Sociedade Anonima
Procurador Chefe da Fazenda Nacional da ...
Advogado: Ana Paula Wolkers Meinicke
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5039734-58.2024.4.02.5101
Simab Sociedade Anonima
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Ana Paula Wolkers Meinicke
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/08/2025 12:17
Processo nº 5085376-54.2024.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Omar Farias Simao
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00