TRF2 - 5006516-79.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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25/08/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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25/08/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 10:32
Despacho
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25/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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22/08/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006516-79.2024.4.02.5120/RJRELATOR: MARIA LUIZA JANSEN SÁ FREIRE SOLTERAUTOR: JACI VIEIRA TULLERADVOGADO(A): DIOGO RUDOLF KELLER DE CAMPOS (OAB RJ214464)ADVOGADO(A): WALLACE SANCHEZ DE OLIVEIRA (OAB RJ246940)ADVOGADO(A): GUILHERME PINHEIRO MACHADO (OAB RJ255534)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 62 - 29/07/2025 - COMUNICAÇÕES Evento 61 - 29/07/2025 - COMUNICAÇÕES -
21/08/2025 15:57
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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21/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:41
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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20/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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29/07/2025 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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29/07/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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29/07/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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25/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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24/07/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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24/07/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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24/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006516-79.2024.4.02.5120/RJAUTOR: JACI VIEIRA TULLERADVOGADO(A): DIOGO RUDOLF KELLER DE CAMPOS (OAB RJ214464)ADVOGADO(A): WALLACE SANCHEZ DE OLIVEIRA (OAB RJ246940)ADVOGADO(A): GUILHERME PINHEIRO MACHADO (OAB RJ255534)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder auxílio por incapacidade temporária à parte autora, a partir da DER (10/07/2024), devendo pagar todas as parcelas vencidas até a efetiva implantação.
Deixo, contudo, de fixar a data de cessação do benefício ante a incapacidade laborativa parcial e permanente da parte autora, sendo necessário o encaminhamento do segurado para análise administrativa de elegibilidade à reabilitação profissional. Sobre os valores acima discriminados incidirão correção monetária e juros moratórios, estes a partir da citação, nos termos do Enunciado 110 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, até o dia 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021 deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de nº 113/2021.
Diante da cognição exauriente exercida, reveladora da probabilidade do direito da parte autora, bem como do risco de dano decorrente da natureza alimentar em questão, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, nos termos do artigo 300 do CPC, para determinar que o INSS implante o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente em favor da parte autora, no prazo de 20 (vinte) dias, incluindo-o na próxima folha de pagamentos.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.º 10.259/01.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, intime-se para cumprimento.
Intimem-se. -
23/07/2025 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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23/07/2025 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 22:43
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 18:15
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 15:12
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-NIGJ para RJNIG04F)
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30/04/2025 14:11
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 30/04/2025 14:00. Refer. Evento 36
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30/04/2025 10:34
Juntada de Petição
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15/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 42
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 42
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31/03/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 41
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31/03/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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31/03/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/03/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 15:54
Despacho
-
27/03/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/03/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/03/2025 14:32
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 30/04/2025 14:00
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25/03/2025 14:28
Recebidos os autos
-
17/03/2025 12:38
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJNIG04F para CEJUSC-NIGJ)
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17/03/2025 12:26
Juntada de Certidão
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04/02/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
04/02/2025 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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03/02/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
21/01/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
13/01/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
13/01/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/01/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/01/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
13/01/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/12/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/12/2024 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/11/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/11/2024 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/11/2024 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/11/2024 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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26/11/2024 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/11/2024 20:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JACI VIEIRA TULLER <br/> Data: 13/01/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: BRUNO DE SOUZA PEREIRA
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25/11/2024 06:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/11/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/11/2024 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/11/2024 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/11/2024 14:43
Não Concedida a tutela provisória
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11/11/2024 10:49
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 14:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/10/2024 11:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/10/2024 09:47
Juntada de Petição
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16/10/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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