TRF2 - 5080184-09.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080184-09.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DANIEL DE OLIVEIRA DIASADVOGADO(A): MAIR VIANA PEIXOTO MOÇO (OAB RJ238238) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento comum ajuizado por DANIEL DE OLIVEIRA DIAS em face da PROCURADORIA-GERAL FEDERAL e MARINHA DO BRASIL. É o relatório.
Passo a decidir.
Da análise dos autos, contata-se que o autor reside no município de São João do Meriti/RJ, conforme declarado na exordial e procuração anexada.
Conforme dispõe o artigo 10º, inciso III, d, da Resolução nº TRF2-RSP-2016/00021, alterada pela Resolução nº TRF2-RSP-2018/00050, in verbis: Art. 10.
A Região da Baixada Fluminense, compreendendo as Subseções de Duque de Caxias, Nova Iguaçu e São João de Meriti, fica assim dividida: I - Subseção de Duque de Caxias, sediada nessa cidade, alcançando o município sede e o município de Belfort Roxo: competente para o processamento e julgamento das causas afetas às Varas Federais e aos Juizados Especiais Federais, com exceção das causas criminais, cuja competência é atribuída no inciso III, a; II - Subseção de Nova Iguaçu, sediada nessa cidade, alcançando o município sede e os municípios de Japeri, Paracambi e Queimados: competente para o processamento e julgamento de causas afetas às Varas Federais e aos Juizados Especiais Federais, com exceção das causas criminais, cuja competência é atribuída no inciso III, a; III - Subseção de São João de Meriti, sediada nessa cidade, assim dividida: a) Varas Federais Criminais (3ª e 4ª Varas Federais de São João de Meriti): detêm competência para as causas criminais e alcançam a extensão territorial dos municípios de São João de Meriti, Mesquita, Nilópolis, Duque de Caxias, Belfort Roxo, Nova Iguaçu, Japeri, Paracambi e Queimados; b) Juizados Especiais Federais (1º e 2º): alcançam a extensão territorial dos municípios de São João de Meriti, Mesquita e Nilópolis; c) Varas Cíveis Especializadas (1ª e 2ª Varas Federais de São João de Meriti): alcançam a extensão territorial dos municípios de São João de Meriti, Mesquita e Nilópolis e detêm competência para as execuções fiscais, as ações de natureza tributária, as ações monitórias e as ações envolvendo títulos executivos extrajudiciais; d) Varas Cíveis residuais (5ª e 6ª Varas Federais de São João de Meriti): detém competência cível residual às Varas Cíveis Especializadas (1ª e 2ª), aos Juizados Especiais Federais (1º e 2º) e às Varas Federais Criminais (3ª e 4ª), e alcança a extensão territorial dos municípios de São João de Meriti, Mesquita e Nilópolis. Assim, considerando que a parte autora possui endereço diverso do abrangido pela competência deste Juízo, DECLINO DE MINHA COMPETÊNCIA em favor de uma das varas federais da Subseção Judiciária de São João do Meriti, com base no artigo 10º, inciso III, alínea d da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2016/00021, alterada pela Resolução nº TRF2-RSP-2018/00050.
Após a ciência da parte autora e precluso o prazo para o recurso da presente decisão, À SECRETARIA para que proceda à devida redistribuição, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo.
P.I. -
27/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:14
Despacho
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26/08/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 15:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Conclusos para julgamento - 26/08/2025 15:39:06)
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5080184-09.2025.4.02.5101 distribuido para 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 07/08/2025. -
07/08/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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