TRF2 - 5005218-76.2019.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 12:26
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
07/08/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
-
05/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 147
-
04/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 147
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005218-76.2019.4.02.5104/RJ EXEQUENTE: MARIA HELENA DE SOUZAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO No evento 143, PET1, a parte exequente requer que os autos passem a tramitar sob segredo de justiça, restringindo-se o acesso apenas às partes e seus respectivos procuradores legalmente habilitados, como medida de prevenção contra fraudes, tentativas de estelionato e vazamentos de dados sensíveis, nos termos do art. 189, I, do CPC e da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), em especial para proteger a integridade e a privacidade da parte autora.
Não obstante compreender e considerar as razões expostas na petição do evento 143, PET1, fato é que o presente processo não se enquadra em nenhuma das hipóteses de exceção previstas no art. 189, CPC/2015, em consonância com o art. 5º, inciso LX, da Constituição Federal.
A norma geral prevista em lei, com amparo constitucional, determina a publicidade dos atos processuais, até para que estes possam ser verificados pela sociedade.
CRFB art. 5º (...) LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; CPC Art. 189.
Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
Esse magistrado tem adotado, regularmente, a postura de inserir apenas os dados essenciais nas decisões proferidas, evitando tanto quanto possível a divulgação de números de documentos e endereços, além de outros dados que possam ser considerados sensíveis.
Essa formatação serve exatamente ao propósito de dificultar a ação de robôs e minimizar as possibilidades de que o acesso público às decisões judiciais gere bases de dados indevidas. Ocorre que essa postura cautelosa não pode transmudar na imposição de sigilo generalizado a todos os processos, sob pena de violação constitucional.
Desse modo, INDEFIRO o pedido para que o processo tramite em segredo de justiça.
Eventual pedido de sigilo de peças, a ser feito de forma individualizada e com a devida justificativa, deverá ser analisado caso a caso e sempre através da ponderação de valores constitucionais envolvidos nessa matéria.
Lembro, inclusive, que é permitido ao advogado marcar peças com sigilo ao juntá-las.
Considerando que foram adotadas nos autos as medidas necessárias para o cumprimento da(s) obrigação(ões) estabelecida(s) na sentença, e tendo sido disponibilizada a data para saque dos requisitórios, entendo por satisfeita a prestação jurisdicional.
Proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos. -
01/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2025 12:43
Determinada a intimação
-
31/07/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 01:17
Requisição de pagamento de precatório paga - liberada - Saque a partir de 04/08/2025 - 5008914-33.2023.4.02.9388/TRF (MARIA HELENA DE SOUZA)
-
22/05/2025 16:10
Juntada de Petição
-
21/03/2025 16:51
Juntada de Petição
-
10/02/2025 22:25
Juntada de Petição
-
15/12/2023 13:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
30/11/2023 02:28
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 11/12/2023 - 5025488-57.2023.4.02.9445/TRF (BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS)
-
24/10/2023 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*46-31 processada no TRF2 com o no. 50254885720234029445/TRF (BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS)
-
24/10/2023 06:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*46-31 processada no TRF2 com o no. 50089143320234029388/TRF (BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS)
-
24/10/2023 06:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*46-31 processada no TRF2 com o no. 50089143320234029388/TRF (MARIA HELENA DE SOUZA)
-
19/10/2023 11:03
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *35.***.*46-31
-
19/10/2023 11:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 133
-
19/10/2023 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
19/10/2023 11:02
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *35.***.*46-31
-
03/10/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
-
29/09/2023 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 127 e 128
-
14/09/2023 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
14/09/2023 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
14/09/2023 12:05
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *35.***.*46-31
-
06/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
-
24/07/2023 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 121 e 122
-
13/07/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/07/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/07/2023 17:59
Determinada a intimação
-
13/07/2023 12:19
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2023 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
26/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
16/06/2023 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
15/06/2023 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
06/06/2023 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2023 12:10
Determinada a intimação
-
22/05/2023 12:13
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2023 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
04/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
24/04/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2023 16:50
Determinada a intimação
-
24/04/2023 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
21/04/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
19/04/2023 14:59
Juntada de Petição
-
03/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
24/03/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício
-
24/03/2023 16:32
Determinada a intimação
-
03/02/2023 12:52
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2022 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
02/12/2022 20:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
01/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
21/11/2022 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 11:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 90
-
18/11/2022 15:32
Juntada de Petição
-
15/11/2022 17:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 16:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
05/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
26/10/2022 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
26/10/2022 15:19
Determinada a intimação
-
26/10/2022 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
09/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
30/07/2022 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
30/07/2022 15:40
Determinada a intimação
-
29/07/2022 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2022 16:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
29/07/2022 16:23
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2022
-
29/07/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
16/06/2022 03:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
13/06/2022 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
11/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
01/06/2022 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/06/2022 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/06/2022 09:14
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2022 16:14
Conclusos para julgamento
-
07/05/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
20/04/2022 08:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
04/04/2022 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
18/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
08/03/2022 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2022 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2022 14:01
Remetidos os Autos - RJVRESECONT -> RJVRE05
-
19/02/2022 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
17/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
16/02/2022 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
16/02/2022 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
07/02/2022 19:01
Remetidos os Autos - RJVRE05 -> RJVRESECONT
-
07/02/2022 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2022 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2022 19:01
Convertido o Julgamento em Diligência
-
17/01/2022 21:06
Conclusos para julgamento
-
30/11/2021 15:22
Juntada de Petição
-
30/11/2021 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
13/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
05/11/2021 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
05/11/2021 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
03/11/2021 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/11/2021 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/11/2021 13:57
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 12:46
Remetidos os Autos - RJVRESECONT -> RJVRE05
-
14/10/2021 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
09/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
07/10/2021 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
07/10/2021 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
29/09/2021 10:02
Remetidos os Autos - RJVRE05 -> RJVRESECONT
-
29/09/2021 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/09/2021 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/09/2021 10:02
Despacho
-
29/09/2021 08:16
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2021 13:03
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (RJVRE01F para RJVREJE02F)
-
19/08/2021 14:20
Convertido o Julgamento em Diligência
-
27/05/2021 12:25
Conclusos para julgamento
-
02/03/2021 16:05
Juntada de Petição
-
23/01/2021 03:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
-
23/11/2020 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
13/11/2020 12:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2021 até 20/01/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art. 220 da Lei 13105/15 (código de Processo Civil)
-
12/11/2020 20:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 01/01/2021 até 06/01/2021
-
12/11/2020 16:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 26/12/2020 até 30/12/2020
-
12/11/2020 10:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/12/2020 até 23/12/2020
-
12/11/2020 08:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 21/12/2020
-
12/11/2020 05:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/12/2020
-
05/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
26/10/2020 18:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/10/2020 18:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/10/2020 18:27
Determinada a intimação
-
25/08/2020 13:06
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
16/07/2020 03:48
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
-
24/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17
-
22/05/2020 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
22/05/2020 15:15
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
-
14/05/2020 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/05/2020 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/05/2020 14:03
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
14/05/2020 11:32
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
02/04/2020 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
02/04/2020 12:40
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
-
24/03/2020 10:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/03/2020 10:55
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
20/03/2020 13:26
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
07/10/2019 10:45
Juntada de Petição
-
17/09/2019 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
06/09/2019 20:34
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
-
26/08/2019 11:46
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
15/08/2019 13:38
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/08/2019 13:38
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
14/08/2019 10:54
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
14/08/2019 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/05/2024 10:54