TRF2 - 5080289-83.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080289-83.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RODOLPHO THOMAZINE DE SOUZAADVOGADO(A): RODOLPHO THOMAZINE DE SOUZA (OAB RJ132286) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição de evento 8 como emenda à inicial.
CITE-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para, caso queira, apresentar proposta de conciliação e/ou contestação aos fatos alegados, na forma dos artigos 7º, 9º e 11 da Lei nº 10.259/01, bem como para verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos. -
20/08/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 18:25
Determinada a intimação
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20/08/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080289-83.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RODOLPHO THOMAZINE DE SOUZAADVOGADO(A): RODOLPHO THOMAZINE DE SOUZA (OAB RJ132286) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): · manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro; .
Emendar a inicial para indicar o endereço correto da parte autora, uma vez que o comprovante de residência juntado aos autos diverge do domicílio indicado na petição inicial.
Silente, voltem conclusos para sentença.
Atendido, voltem conclusos para despacho inicial. -
12/08/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 12:57
Determinada a intimação
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5080289-83.2025.4.02.5101 distribuido para 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 07/08/2025. -
11/08/2025 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 19:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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