TRF2 - 5008515-39.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008515-39.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: CECILIA SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): JOSIE DIAS DE SOUZA (OAB RJ228688) DESPACHO/DECISÃO O acervo probatório não é capaz, neste momento, de elidir a legalidade do ato administrativo praticado, sendo, portanto, necessário proceder à conclusão da instrução processual, razão pela qual INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela provisória, sem prejuízo de novo exame após a instrução do feito.
Noutro giro, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial, apresentando os documentos indispensáveis à propositura da ação, dentre eles, os seguintes, estando a parte autora advertida de que o desatendimento de qualquer das determinações abaixo ensejará a extinção do processo: - Comprovante de residência atual (preferencialmente conta de consumo de água, luz e telefone dos últimos 3 meses) no nome da parte autora, ou declaração do titular da conta, com o respectivo RG de que a autora mora no endereço informado; na falta dos documentos acima, a comprovação pode ser feita por meio de declaração de residência assinada de próprio punho, na forma e sob as penas da Lei nº 7.115/1983; - Informar quais períodos especificamente deseja ver reconhecidos devendo: a) apontar exclusivamente aqueles que forem controvertidos, ou seja, não reconhecidos pelo INSS; - Cópias digitalizadas legíveis e em cores das GPS, em especial quanto aos comprovantes de pagamento, tendo em conta informação em evento 1, PROCADM11, Fls. 52, quanto ao seu recolhimento em carnês. Decorrido o prazo in albis, voltem conclusos para sentença de extinção. -
25/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:05
Não Concedida a tutela provisória
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008515-39.2025.4.02.5118 distribuido para 3ª Vara Federal de Duque de Caxias na data de 12/08/2025. -
12/08/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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