TRF2 - 5006593-54.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
11/09/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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11/09/2025 19:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006593-54.2024.4.02.5002/ESAUTOR: LAURO MARCIANO DA CONCEICAOADVOGADO(A): PATRICIA DOS PASSOS LOUZADA (OAB ES025958)ADVOGADO(A): GABRIELA COSTA CHAMON (OAB ES029155)SENTENÇADiante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/09/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/09/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/09/2025 11:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/09/2025 17:43
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006593-54.2024.4.02.5002/ESAUTOR: LAURO MARCIANO DA CONCEICAOADVOGADO(A): PATRICIA DOS PASSOS LOUZADA (OAB ES025958)ADVOGADO(A): GABRIELA COSTA CHAMON (OAB ES029155)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, em relação ao pedido de reconhecimento de tempo de serviço especial nos períodos de 10/04/1996 a 01/06/1997 e 05/01/2000 a 14/01/2017, por ausência de interesse processual; e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os demais pedidos, resolvendo o mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e CONDENO o INSS a reconhecer e averbar nos assentos do autor, LAURO MARCIANO DA CONCEICAO, a relação previdenciária decorrente do vínculo empregatício mantido pelo segurado com a sociedade empresária Itamil Itapemirim Mecânica Industrial no período de 05/01/2000 a 14/01/2017, sendo o valor do salário de contribuição representado pelo piso da categoria vigente em cada período.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95 c/c artigo 1°, da Lei 10.259/2001).
Em tempo, rejeito a sugestão de prevenção indicada pelo sistema de processo eletrônico, uma vez que o presente caso não se enquadra nas hipóteses de distribuição por dependência previstas no artigo 286 do CPC.
Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não sendo apresentado recurso, após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/08/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 14:32
Julgado procedente em parte o pedido
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07/07/2025 20:18
Conclusos para julgamento
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31/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/04/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/04/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 09:08
Determinada a intimação
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11/04/2025 09:43
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/01/2025 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/12/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 20:27
Determinada a intimação
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28/11/2024 09:15
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5006611-46.2022.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 37
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03/10/2024 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2024 17:50
Juntada de Petição
-
02/08/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00