TRF2 - 5000968-57.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
19/08/2025 14:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000968-57.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: SUELI SOARES DA ROCHAADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353) DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1236, proferiu decisão determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Isso posto, determino a suspensão deste feito até prolação de decisão definitiva pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF n. 1.236/DF.
ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO Juiz(a) Federal -
08/08/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 08:32
Decisão interlocutória
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07/08/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 15:20
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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08/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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06/05/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/05/2025 15:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2025 23:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 23:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 23:18
Determinada a citação
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30/04/2025 17:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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