TRF2 - 5038811-95.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - URGENTE
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11/09/2025 08:47
Decisão interlocutória
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11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 24
-
02/09/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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02/09/2025 16:29
Juntada de Petição
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27/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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19/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 23
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18/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 23
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038811-95.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DANIELLE SEPULVIDA TEIXEIRA SILVAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)SENTENÇAPor todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com fundamento no art. 487, inciso, I, do CPC/2015.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95.
Com o trânsito em jugado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/08/2025 15:23
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
17/08/2025 15:23
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
17/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/08/2025 15:23
Julgado improcedente o pedido
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08/08/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038811-95.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DANIELLE SEPULVIDA TEIXEIRA SILVAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca das informações e documentos apresentados pela parte ré.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte autora, encaminhem-se os autos processuais, imediatamente, para conclusão.
Intime-se e cumpra-se. -
01/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/08/2025 12:48
Decisão interlocutória
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23/07/2025 07:24
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/06/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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31/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/05/2025 12:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 13:54
Decisão interlocutória
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30/04/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 12:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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