TRF2 - 5002157-70.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002157-70.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: CARLINDA COSTA DOS REIS MARQUES DOS SANTOSADVOGADO(A): JOAQUIM DE MATOS ARRAIS BISNETO (OAB RJ085048) DESPACHO/DECISÃO À parte autora para, em 15 dias, trazer aos autos novamente comprovação do indeferimento administrativo do benefício ora pleiteado (https://www.caixa.gov.br/servicos/dpvat/Paginas/default.aspx), sob pena de extinção do feito.
Cumprido, CITE-SE, devendo a parte ré oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer ao Juizado a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/01) e manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Após, venham os autos conclusos. -
18/09/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2025 15:55
Determinada a intimação
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18/09/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2025 14:13
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002157-70.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: CARLINDA COSTA DOS REIS MARQUES DOS SANTOSADVOGADO(A): JOAQUIM DE MATOS ARRAIS BISNETO (OAB RJ085048) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Defiro a prioridade na tramitação do feito.
Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de seguro DPVAT. À parte autora para, em 15 dias, trazer aos autos comprovação do indeferimento administrativo do benefício ora pleiteado (https://www.caixa.gov.br/servicos/dpvat/Paginas/default.aspx), sob pena de extinção do feito.
Cumprido, CITE-SE, devendo a parte ré oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer ao Juizado a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/01) e manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Após, venham os autos conclusos. -
08/08/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 08:33
Determinada a intimação
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07/08/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2025 17:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/07/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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