TRF2 - 5055219-64.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5055219-64.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARIA HELENA ADELIA DE VICENTE DA SILVA SALGADOADVOGADO(A): PATRICIA EMILE ABI-ABIB (OAB PR066410) DESPACHO/DECISÃO evento 14, PET1 - defiro o prazo de 30 (trinta) dias conforme requerido para o cumprimento do evento 3, DESPADEC1.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. -
17/09/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 17:14
Decisão interlocutória
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17/09/2025 08:22
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5055219-64.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARIA HELENA ADELIA DE VICENTE DA SILVA SALGADOADVOGADO(A): PATRICIA EMILE ABI-ABIB (OAB PR066410) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva visando o cumprimento do título judicial relativo à ação coletiva nº 0068293-91.2016.4.02.5101, que tramitou na 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, a qual reconheceu o direito ao pagamento da diferença entre as gratificações GDARA e GDAPA pagas no percentual máximo de 100 pontos, bem como implantar o valor nos proventos, enquanto não sobrevierem critérios de avaliação que individualizem o labor do servidor ativo.
Petição inicial e documentos anexados (evento 1, DOC1 a evento 1, DOC12).
Requerimento de gratuidade justiça. Despacho determinando manifestação e documentos complementares. (evento 3, DOC1).
Petição da parte autora, solicitando dilação de prazo para cumprimento do requisitado no despacho acima. (evento 8, DOC1). É o necessário.
Decido.
Defiro o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para que a parte autora cumpra o determinado no despacho supracitado.
Após, voltem me os autos conclusos. -
01/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 12:48
Determinada a intimação
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16/07/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/06/2025 10:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:30
Determinada a intimação
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09/06/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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