TRF2 - 5080208-37.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080208-37.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE FERNANDO DA CUNHA OLIVEIRAADVOGADO(A): EDUARDO SANTANA MARTINS (OAB RJ181729)ADVOGADO(A): GABRIELA ARAGONÉS SALES (OAB RJ261387) DESPACHO/DECISÃO Quanto ao requerimento de tutela, este juízo entende que, em cognição sumária dos fatos ventilados em exordial, não se verifica plausibilidade jurídica suficiente para deferir a tutela de urgência vindicada.
Os fatos trazidos à apreciação necessitam ser submetidos ao contraditório do INSS e a uma adequada instrução processual para que, por ocasião da sentença, sejam analisados de modo aprofundado.
Sendo assim, indefiro a tutela provisória de urgência.
Por fim, considerando o retorno dos autos, cite-se o INSS, que deverá, na oportunidade, se manifestar acerca do laudo e apresentar sua contestação, além de juntar aos autos cópia integral do processo administrativo relativo ao benefício, bem como intime-se a parte autora para vista do laudo.
Após, retornem os autos conclusos. -
12/09/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 20:41
Não Concedida a tutela provisória
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12/09/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 19:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO18F)
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10/09/2025 18:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/09/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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12/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5080208-37.2025.4.02.5101 distribuido para Central de Perícias - Capital na data de 07/08/2025. -
11/08/2025 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/08/2025 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/08/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 14:48
Perícia designada - <br/>Periciado: JORGE FERNANDO DA CUNHA OLIVEIRA <br/> Data: 09/09/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO
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08/08/2025 10:16
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18F para CEPERJB-RJ)
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08/08/2025 07:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/08/2025 05:01
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/08/2025 17:22
Juntada de Petição
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07/08/2025 17:14
Juntada de Petição
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07/08/2025 17:08
Juntado(a)
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07/08/2025 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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