TRF2 - 5002692-78.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2025 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/08/2025 23:50
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001708-07.2018.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 212
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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31/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5002692-78.2024.4.02.5002/ESEMBARGANTE: FABRIZIO DE MORAES SANDRINIADVOGADO(A): LUCIANO COMPER DE SOUZA (OAB ES011021)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA1.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO pela perda superveniente do interesse de agir, com fulcro no art. 485, VI, c/c art. 775, ambos do CPC.
Independentemente de trânsito em julgado: a) Proceda-se no levantamento dos bloqueios ocorridos no SISBAJUD, tratados nestes autos (R$ 143.925,15 em nome de Corsina de Moraes Sandrini); b) Traslade-se cópia desta sentença para os autos da Execução por Título Extrajudicial nº 5001708-07.2018.4.02.5002.
Sem custas, a teor do art. 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios, por ser hipótese de composição que previu/abrangeu a referida verba. 2. Opostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique na modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para se manifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, conclusos.
Interposta apelação, voltem conclusos para análise de juízo de retratação, na forma do art. 485, § 7º, do CPC. 3.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/07/2025 21:25
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001708-07.2018.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 26
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30/07/2025 21:25
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001708-07.2018.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 202
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30/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 17:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/06/2025 11:05
Juntada de Petição
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11/06/2025 09:04
Juntada de Petição
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08/11/2024 16:58
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para RS065244 - DIEGO MARTIGNONI)
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23/09/2024 16:18
Conclusos para julgamento
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27/07/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/07/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 15:56
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001708-07.2018.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 9
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01/07/2024 11:29
Juntada de Petição
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21/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2024 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2024 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/05/2024 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2024 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2024 21:57
Não Concedida a Medida Liminar
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24/05/2024 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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18/05/2024 14:10
Juntada de Petição
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17/04/2024 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/04/2024 20:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/04/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2024 17:48
Determinada a intimação
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09/04/2024 08:30
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2024 13:44
Distribuído por dependência - Número: 50017080720184025002/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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