TRF2 - 5006547-31.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/09/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/09/2025 10:52
Juntada de Petição
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09/09/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2025 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5006547-31.2025.4.02.5002/ES IMPETRANTE: REGINALDO VIANNA MOULINADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, tendo em vista a inexistência de elementos que infirmem a presunção de veracidade da declaração de insuficiência econômica colacionada no evento 1 - PROC2, DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor, nos termos do art. 99, do CPC.
Anote-se.
Notifique-se a autoridade impetrada para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações que reputar pertinentes, subscrevendo-as; bem como cientifique-se a pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/2009.
Com a juntada das pertinentes informações ou o decurso do prazo, dê-se vista ao MPF1, nos termos do art. 12 da Lei n. 12.016/2009.
Por fim, retornem os autos conclusos para sentença. 1. https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/outras/minuta-final-do-acordo.pdf -
13/08/2025 06:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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13/08/2025 06:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 06:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 06:14
Determinada a intimação
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12/08/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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