TRF2 - 5006439-66.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 21:37
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006439-66.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: MARCIO LUIZ BARBOSA DOS REISADVOGADO(A): MARIA BETANIA PAULINO DA SILVA (OAB RJ248924) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da determinação anterior, abro vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, da manifestação do réu. -
20/08/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/08/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006439-66.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: MARCIO LUIZ BARBOSA DOS REISADVOGADO(A): MARIA BETANIA PAULINO DA SILVA (OAB RJ248924) DESPACHO/DECISÃO I- Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
II - Cuida-se de pedido de antecipação de tutela/medida cautelar, sendo certo que o fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º, da Lei 10.259/2001, quais sejam, o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que deve sempre estar presente como condicionante elementar da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final.
Entretanto, ante a necessidade de dilação probatória, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela/medida cautelar.
III- Cite-se e intime-se INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC. IV- Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
V - Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
13/08/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/08/2025 16:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/08/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2025 06:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 06:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 06:22
Não Concedida a tutela provisória
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12/08/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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01/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:14
Determinada a intimação
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08/07/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 20:55
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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02/07/2025 19:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/07/2025 17:27
Juntada de Certidão
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02/07/2025 17:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/07/2025 16:46
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5021827-77.2023.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 7, 17, 21, 40, 47, 54, 61
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30/06/2025 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/06/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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