TRF2 - 0520096-29.2008.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 0520096-29.2008.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CONCEICAO LUGARINI BENITEZ DE LA TORREADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA BASTOS CARVALHO (OAB RJ152840) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de levantamento de valores depositados pela Caixa Econômica Federal, referentes ao acordo judicial homologado nos autos do presente processo.
A advogada então constituída pela exequente, Sra. CONCEICAO LUGARINI BENITEZ DE LA TORRE, requereu a execução do acordo homologado.
Ao ensejo, narrou o óbito da exequente, a existência de inventário em curso e assim requereu o levantamento imediato dos honorários de sucumbência, bem como a liberação dos valores referentes ao principal do acordo, em nome da inventariante MARIA LUIZA BENITES DE LA TORRE DE OLIVEIRA (ev. 204.1).
O juízo outorgou prazo para que se promovesse a habilitação da inventariante, com a juntada da documentação necessária, nos termos do art. 313, inciso I, do CPC (ev. 204.1).
Em novo petitório, a advogada anexou aos autos a cópia do Processo nº 0025724-95.2019.8.19.0208 (Inventário e Partilha de CONCEICAO LUGARINI BENITEZ DE LA TORRE), reiterando a manifestação retro. É o relatório do essencial.
Em primeiro lugar, cumpre apreciar o pedido de habilitação da inventariante MARIA LUIZA BENITES DE LA TORRE DE OLIVEIRA.
Infere-se dos autos que a Sra.
Conceição Lugarini Benitez de La Torre faleceu, existindo ação de inventário em trâmite no Processo nº 0025724-95.2019.8.19.0208, 5ª Vara de Família, Regional do Méier – TJRJ.
Naquele âmbito, MARIA LUIZA BENITES DE LA TORRE DE OLIVEIRA foi nomeada como inventariante pelo juízo: Ademais, foi anexada aos autos a procuração em que outorga ela poderes para a advogada então constituída pela falecida autora.
Diante disso, comprovada está a legitimação processual de MARIA LUIZA BENITES DE LA TORRE DE OLIVEIRA, na condição de representante do espólio de CONCEICAO LUGARINI BENITEZ DE LA TORRE.
Passo, doravante, à apreciação dos pedidos de liberação de valores.
Como se sabe, os honorários de sucumbência têm natureza alimentar, podendo ser levantados diretamente pela advogada constituída (art. 22, Lei nº 8.906/94; art. 906, parágrafo único, CPC). Entretanto, não se divisando a juntada do contrato particular de honorários advocatícios, cabe apenas, por ora, a liberação dos contratos sucumbenciais.
Assim, o valor principal do acordo R$ 98.822,26 (noventa e oito mil, oitocentos e vinte e dois reais e vinte e seis centavos) – Evento 189, COMP2 –, integrante do espólio, deve ser transferido, integralmente, ao juízo do inventário estadual, que decidirá sobre a habilitação dos herdeiros e, consequentemente, sobre o levantamento da cota devida a cada um, bem como sobre o levantamento dos honorários contratuais.
A determinação de transferência deve ser feita mediante expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que coloque à disposição do Juízo da 5ª Vara de Família – Regional do Méier/TJRJ, nos autos do Processo nº 0025724-95.2019.8.19.0208, o valor integral do acordo depositado, no importe de R$ 98.822,26 (noventa e oito mil, oitocentos e vinte e dois reais e vinte e seis centavos), devendo a Caixa comprovar nos autos a efetivação da transferência.
Diante do exposto, DECIDO: (a) HOMOLOGO a habilitação de MARIA LUIZA BENITES DE LA TORRE DE OLIVEIRA; Promova a Secretaria a retificação dos dados do processo, a fim de que passe a constar "ESPÓLIO DE CONCEICAO LUGARINI BENITEZ DE LA TORRE", com a inclusão de MARIA LUIZA BENITES DE LA TORRE DE OLIVEIRA como inventariante. (b) AUTORIZO o levantamento dos honorários de sucumbência, no valor de R$ 9.882,22 (nove mil, oitocentos e oitenta e dois reais e vinte e dois centavos), em favor da advogada Dr.
Elaine Cristina Bastos Carvalho, OAB/RJ 152840, mediante expedição de ALVARÁ de LEVANTAMENTO. À Secretaria para expedir o necessário. (c) DETERMINO a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, para que coloque à disposição do Juízo da 5ª Vara de Família – Regional do Méier/TJRJ, processo nº 0025724-95.2019.8.19.0208, o valor integral do acordo depositado R$ 98.822,26 (noventa e oito mil, oitocentos e vinte e dois reais e vinte e seis centavos), a quem cumprirá promover a partilha e viabilizar o levantamento dos honorários contratuais.
A Caixa Econômica Federal deverá comprovar nos autos a efetivação da transferência ao Juízo Estadual, devendo, ainda, oficiar o referido Juízo Estadual, comunicando, e comprovando, a transferência realizada.
INTIME-SE e CUMPRA-SE. -
11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 0520096-29.2008.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CONCEICAO LUGARINI BENITEZ DE LA TORREADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA BASTOS CARVALHO (OAB RJ152840) DESPACHO/DECISÃO Como sabido, com o falecimento do titular do direito, a legitimação processual para pleitear em juízo passa a ser do espólio, por meio do inventariante, consoante dispõe o art. 75, inciso VII, do CPC.
Não obstante, a jurisprudência admite que, se não aberto o inventário pela sucessão (ou já encerrado), é plausível e suficiente a habilitação de todos os herdeiros no polo ativo da demanda. Logo, são as diretrizes: a) Se ainda não foi dado início ao processo de inventário, o polo ativo do cumprimento de sentença deve ser formado pelo espólio do de cujus, representado pelo administrador provisório (art. 614 do CPC); b) Encontrando-se em curso o processo de inventário, o polo ativo deve ser formado pelo espólio do de cujus, representado pelo inventariante (art. 618, I, do CPC).
Por outro lado, comprovada a inexistência de bens a inventariar, ou o encerramento de eventual processo de inventário, TODOS os herdeiros/sucessores devem requerer a habilitação e, por conseguinte, compor o polo ativo, regularizando-se, inclusive, a representação processual.
Nesse caso, a solicitação de habilitação deve indicar a qualificação completa de cada um dos sucessores, inclusive o regime de bens adotado no casamento, se for o caso.
Ante o exposto, SUSPENDO o processo, nos termos do art. 313, inciso I, do CPC, pelo prazo inicial de 60 dias, para que seja realizada a habilitação.
Intimem-se. -
29/07/2025 22:16
Juntada de Petição
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21/07/2025 09:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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21/07/2025 07:11
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJRIO15
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21/07/2025 06:53
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
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19/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 195 e 196
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29/06/2025 10:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 195, 196
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25/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 195, 196
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24/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/06/2025 17:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/06/2025 12:37
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/06/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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18/06/2025 16:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 4
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10/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 184
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09/06/2025 17:53
Juntada de Petição
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09/06/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
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03/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 183, 184
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02/06/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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02/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 183, 184
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30/05/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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30/05/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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30/05/2025 17:59
Homologada a Transação
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29/05/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 176
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26/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 176
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 0520096-29.2008.4.02.5101/RJ RECORRIDO: CONCEICAO LUGARINI BENITEZ DE LA TORREADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA BASTOS CARVALHO (OAB RJ152840) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção.
Diante da proposta de acordo apresentada pela CEF, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se pela concordância ou recusa do mesmo, ciente que, após sua intimação regular, seu silêncio importará em recusa tácita.
Ressalte-se que é dever das partes declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva, conforme dispõe o artigo 77, inciso V, do CPC.
Diversamente, a omissão total da parte autora no cumprimento desta obrigação processual acarretará a total inviabilidade de comunicação de todo e qualquer ato processual e andamento do feito, o que será considerado perda de interesse no feito e abandono da causa, se ultrapassar a 30 dias, importando na extinção do feito, na forma do artigo 485, inciso III do CPC.
Sem prejuízo, nos casos de intimação pessoal, esta será considerada válida após realizada no endereço informado nos autos, diante do que dispõe o artigo 274, parágrafo único do CPC.
Além disso, a parte autora deve estar ciente de que, em caso de não estar assistida por advogado e não tendo acesso a peticionar no eproc, deverá nomear advogado ou defensor público ou Dativo para este fim, não sendo possivel recebimento de qualquer documento físico ou virtual das partes diretamente por esta relatora, devendo ser feita toda e qualquer juntada por meio do sistema processual eproc.
Após o transcurso do prazo acima, em caso de recusa da proposta de acordo, retornem os autos suspensos.
Em caso de aceitação do mesmo ou abandono do feito, retornem conclusos para decisão.
Intimem-se. -
24/05/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
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24/05/2025 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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22/05/2025 01:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 01:04
Determinada a intimação
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21/05/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 12:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/05/2025 08:14
Juntada de Petição
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11/02/2025 15:12
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P97291110572 - LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE)
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31/01/2025 18:31
Juntada de Petição - (p093142 - ANTHONY ABREU POLASEK para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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31/01/2025 18:31
Juntada de Petição - (p105043 - LEONARDO DOS SANTOS para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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31/01/2025 18:31
Juntada de Petição - (p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO DE COUTO E SILVA para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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18/05/2024 08:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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27/04/2024 18:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p093142 - ANTHONY ABREU POLASEK)
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21/02/2024 16:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p105043 - LEONARDO DOS SANTOS)
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22/03/2022 15:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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23/02/2022 16:11
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (NPSC2-TRFJ para RJRIOTR06G01)
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23/02/2022 15:59
Despacho
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21/02/2022 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2022 17:39
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - Local Plataforma Emergencial CNJ - VIDEOCONFERÊNCIA - 10/11/2021 10:20. Refer. Evento 146
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18/11/2021 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 158
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09/11/2021 21:56
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 153
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05/11/2021 01:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
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30/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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23/10/2021 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 151
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22/10/2021 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
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21/10/2021 13:46
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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21/10/2021 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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20/10/2021 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/10/2021 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/10/2021 14:26
Despacho
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19/10/2021 21:08
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2021 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
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18/10/2021 11:09
Audiência de Conciliação designada - Local Plataforma Emergencial CNJ - VIDEOCONFERÊNCIA - 10/11/2021 10:20
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15/10/2021 17:05
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOTR06G01 para NPSC2-TRFJ)
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14/10/2021 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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08/10/2021 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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07/10/2021 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2021 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/10/2021 17:30
Despacho
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01/10/2021 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2021 12:28
Redistribuído por prevenção em razão da alteração de competência do órgão - (de NPSC2-TRFJ para RJRIOTR06G01)
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30/09/2021 22:35
Despacho
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30/09/2021 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2021 14:22
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - Local Plataforma Emergencial CNJ - VIDEOCONFERÊNCIA - 28/09/2021 16:20. Refer. Evento 126
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22/09/2021 01:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
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18/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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11/09/2021 01:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
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09/09/2021 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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08/09/2021 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/09/2021 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/09/2021 16:44
Despacho
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03/09/2021 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2021 16:15
Audiência de Conciliação designada - Local Plataforma Emergencial CNJ - VIDEOCONFERÊNCIA - 28/09/2021 16:20
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31/08/2021 19:21
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOTR06G01 para NPSC2-TRFJ)
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31/08/2021 19:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/06/2021 12:16
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
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04/07/2019 16:52
Remessa Interna - (JRJMEB-MARIA EUNICE BARBOSA DA SILVA)
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04/07/2019 16:49
Suspensão por Repercussão Geral - art. 1.035, § 5º do NCPC - (JRJMEB-MARIA EUNICE BARBOSA DA SILVA)
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03/05/2019 19:31
Devolução de Remessa - (JRJSSG-SARITA SOUTO GARCIA)
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11/04/2019 11:55
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Vista - (JRJAPF-ANDREA PRATA DE FREITAS)
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02/04/2019 13:45
Remessa Interna - (JRJLSJ-LUDMILA SAMPAIO ARAUJO)
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01/04/2019 16:30
Decisão para Decisão Complemento Monocrática - (JRJBGT-BRUNO GABRIEL ESTEVES)
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01/04/2019 16:03
Localização Interna - (JRJBGT-BRUNO GABRIEL ESTEVES)
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20/02/2019 16:06
Remessa Interna - (JRJLHR-LUCIA HELENA FIGUEIREDO ABRUNHOSA)
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20/02/2019 16:03
Redistribuição - (JRJLHR-LUCIA HELENA FIGUEIREDO ABRUNHOSA)
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07/02/2019 20:59
Remessa Interna - (JRJLHR-LUCIA HELENA FIGUEIREDO ABRUNHOSA)
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17/01/2019 16:06
Remessa Interna - (JRJNEU-ARNALDO COELHO BUSTO)
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17/01/2019 15:56
Intimação de Ato Ordinário - Registro no Sistema - (JRJNEU-ARNALDO COELHO BUSTO)
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17/01/2019 15:32
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Ato Ordinatório - (JRJNEU-ARNALDO COELHO BUSTO)
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17/01/2019 15:23
Reativação de Suspensão - (JRJNEU-ARNALDO COELHO BUSTO)
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18/07/2018 16:43
Remessa Interna - (JRJGDH-GABRIELA ANDRADE CUNHA)
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18/07/2018 16:39
Suspensão por Repercussão Geral - art. 1.035, § 5º do NCPC - (JRJGDH-GABRIELA ANDRADE CUNHA)
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18/07/2018 12:42
Devolução de Remessa - (JRJAAM-ALICE AMELIA DA MATTA MARTINHO)
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04/07/2018 15:29
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Vista - (JRJAPF-ANDREA PRATA DE FREITAS)
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28/06/2018 19:28
Remessa Interna - (JRJNEU-ARNALDO COELHO BUSTO)
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28/06/2018 17:57
Decisão para Decisão Complemento Monocrática - (JRJNEU-ARNALDO COELHO BUSTO)
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28/06/2018 17:32
Reativação de Suspensão - (JRJNEU-ARNALDO COELHO BUSTO)
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29/03/2017 18:27
Suspensão por Repercussão Geral - art. 1.035, § 5º do NCPC - (JRJNEU-ARNALDO COELHO BUSTO)
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29/03/2017 18:02
Reativação de Suspensão - (JRJNEU-ARNALDO COELHO BUSTO)
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19/09/2012 13:40
Suspensão por Repercussão Geral - art. 1.035, § 5º do NCPC - (JRJITW-MARINA COSTA DE LIMA SIMÕES)
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12/09/2012 17:52
Remessa Interna - (JRJLYW-LUCIANA COSTA MOREIRA)
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12/09/2012 17:42
Redistribuição - (JRJUCX-RUAN CARLOS DE SOUZA SÃ� STEINBACH)
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12/09/2012 16:18
Remessa Interna - (JRJHDD-NATHALIA DINOV)
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12/09/2012 15:31
Reativação de Suspensão - (JRJHDD-NATHALIA DINOV)
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04/07/2012 11:36
Remessa Interna - (JRJDQP-ADRIANA MARIA PESSANHA PEREIRA)
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04/07/2012 11:35
Suspensão por Repercussão Geral - art. 1.035, § 5º do NCPC - (JRJDQP-ADRIANA MARIA PESSANHA PEREIRA)
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28/06/2012 14:18
Devolução de Remessa - (JRJDQP-ADRIANA MARIA PESSANHA PEREIRA)
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27/06/2012 16:38
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Vista - (JRJCEA-CLAUDIA CESAR LEAO)
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12/06/2012 17:32
Remessa Interna - (JRJJVH-JOSIANE DALLAVECHIA)
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12/06/2012 12:26
Decisão para Despacho - (JRJJVH-JOSIANE DALLAVECHIA)
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06/06/2012 16:11
Remessa Interna - (JRJLHR-LUCIA HELENA FIGUEIREDO ABRUNHOSA)
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06/06/2012 14:25
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJTFQ-THAIS FRANCISCO RAMOS)
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01/06/2012 15:33
Remessa Interna para Processar e Julgar Recurso - (JRJCJS-CARLOS JOSE DOS SANTOS)
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01/06/2012 15:28
Certidão - Prazo - (JRJCJS-CARLOS JOSE DOS SANTOS)
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21/05/2012 13:39
Movimentação Cartorária tipo Aguardando atendimento - (JRJKSS-KLEBER DA SILVA SIMOES)
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15/05/2012 18:05
Intimação de Despacho - Publicação - (JRJKSS-KLEBER DA SILVA SIMOES)
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14/05/2012 14:56
Conclusão para Despacho - Recurso Ordinário Recebido - (JRJKSS-KLEBER DA SILVA SIMOES)
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14/05/2012 14:51
Certidão - Prazo - (JRJKSS-KLEBER DA SILVA SIMOES)
-
10/05/2012 16:24
Devolução de Remessa - (JRJCJS-CARLOS JOSE DOS SANTOS)
-
10/05/2012 16:20
Juntada - (JRJCJS-CARLOS JOSE DOS SANTOS)
-
07/05/2012 13:17
Certidão - Citação/Intimação - (JRJCJS-CARLOS JOSE DOS SANTOS)
-
04/05/2012 17:51
Certidão - Publicação - (JRJKSS-KLEBER DA SILVA SIMOES)
-
04/05/2012 13:25
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Recurso - (JRJKSS-KLEBER DA SILVA SIMOES)
-
03/05/2012 16:44
Movimentação Cartorária tipo Aguardando atendimento - (JRJKSS-KLEBER DA SILVA SIMOES)
-
27/04/2012 17:29
Intimação de Sentença - Publicação - (JRJKSS-KLEBER DA SILVA SIMOES)
-
27/04/2012 16:52
Conclusão para Sentença - Resolução de Mérito - Pedido Procedente em Parte - (JRJRML-RAQUEL MOUSINHO DA SILVEIRA)
-
28/03/2012 16:01
Devolução de Remessa - (JRJCJS-CARLOS JOSE DOS SANTOS)
-
28/03/2012 15:59
Juntada - (JRJCJS-CARLOS JOSE DOS SANTOS)
-
22/03/2012 11:59
Certidão - Citação/Intimação - (JRJVSO-VALERIA DOS SANTOS OLIVEIRA)
-
20/03/2012 13:55
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Manifestação - (JRJKSS-KLEBER DA SILVA SIMOES)
-
20/03/2012 13:54
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJKSS-KLEBER DA SILVA SIMOES)
-
19/03/2012 17:38
Conclusão para Despacho - Determina Intimação - (JRJRML-RAQUEL MOUSINHO DA SILVEIRA)
-
09/03/2012 16:32
Devolução de Remessa - (JRJCJS-CARLOS JOSE DOS SANTOS)
-
09/03/2012 16:29
Juntada - (JRJCJS-CARLOS JOSE DOS SANTOS)
-
09/02/2012 12:17
Certidão - Citação/Intimação - (JRJCJS-CARLOS JOSE DOS SANTOS)
-
08/02/2012 14:56
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Resposta - (JRJKSS-KLEBER DA SILVA SIMOES)
-
08/02/2012 14:53
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJKSS-KLEBER DA SILVA SIMOES)
-
06/02/2012 18:41
Conclusão para Despacho - Determina Citação - (JRJCKZ-CARLOS ALBERTO SOUSA)
-
06/02/2012 16:01
Reativação de Suspensão - (JRJCKZ-CARLOS ALBERTO SOUSA)
-
23/03/2011 19:46
Suspensão por AGUARDA DECISÃO DE INSTÂNCIA SUPERIOR - (JRJCJS-CARLOS JOSE DOS SANTOS)
-
23/03/2011 19:33
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJCJS-CARLOS JOSE DOS SANTOS)
-
23/03/2011 13:59
Conclusão para Despacho - de Expediente - (JRJCJS-CARLOS JOSE DOS SANTOS)
-
05/10/2010 15:30
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJOAL-LUIZ OCTAVIO ARRUDA LIMA)
-
24/08/2010 13:10
Conclusão para Despacho - de Expediente - (JRJOAL-LUIZ OCTAVIO ARRUDA LIMA)
-
16/08/2010 16:10
Reativação de Suspensão - (JRJOAL-LUIZ OCTAVIO ARRUDA LIMA)
-
21/05/2010 18:42
Juntada - (JRJCJS-CARLOS JOSE DOS SANTOS)
-
04/05/2010 16:52
Suspensão por AGUARDA DECISÃO DE INSTÂNCIA SUPERIOR - (JRJOAL-LUIZ OCTAVIO ARRUDA LIMA)
-
04/05/2010 16:27
Movimentação Cartorária tipo Aguardando atendimento - (JRJOAL-LUIZ OCTAVIO ARRUDA LIMA)
-
29/04/2010 11:50
Intimação de Decisão - Publicação - (JRJOAL-LUIZ OCTAVIO ARRUDA LIMA)
-
28/04/2010 09:52
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJOAL-LUIZ OCTAVIO ARRUDA LIMA)
-
13/01/2010 20:28
Devolução de Remessa - (JRJCJS-CARLOS JOSE DOS SANTOS)
-
18/12/2009 15:37
Juntada - (JRJCJS-CARLOS JOSE DOS SANTOS)
-
10/11/2009 17:49
Remessa, Carga Para Autor por motivo de Manifestação - (JRJUEV-JUCELIA FERREIRA DA SILVA)
-
10/11/2009 13:16
Movimentação Cartorária tipo Aguardando atendimento - (JRJUEV-JUCELIA FERREIRA DA SILVA)
-
05/11/2009 17:00
Intimação de Despacho - Publicação - (JRJUEV-JUCELIA FERREIRA DA SILVA)
-
05/11/2009 13:18
Conclusão para Despacho - Determina Citação - (JRJOAL-LUIZ OCTAVIO ARRUDA LIMA)
-
05/11/2009 12:50
Juntada - (JRJCFN-CARLOS FERNANDO DO NASCIMENTO)
-
05/11/2009 12:50
Remessa Interna - (JRJCFN-CARLOS FERNANDO DO NASCIMENTO)
-
28/10/2009 15:30
Remessa Interna - (JRJUEV-JUCELIA FERREIRA DA SILVA)
-
28/10/2009 15:28
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJUEV-JUCELIA FERREIRA DA SILVA)
-
28/10/2009 13:14
Conclusão para Despacho - de Expediente - (JRJUEV-JUCELIA FERREIRA DA SILVA)
-
27/10/2009 18:16
Remessa Interna - (JRJVPR-VITOR PAMPIN RODRIGUEZ)
-
27/10/2009 10:42
Redistribuição - (JRJDIL-EDILEUZA PIMENTA DE LIMA)
-
23/10/2009 13:08
Remessa Interna para Redistribuição - (JRJRAY-RIVIANI ANDREA TEIXEIRA DE ALMEIDA MAGHELLY)
-
23/10/2009 12:18
Localização Interna - (JRJRAY-RIVIANI ANDREA TEIXEIRA DE ALMEIDA MAGHELLY)
-
23/10/2009 12:17
Devolução de Remessa - (JRJRAY-RIVIANI ANDREA TEIXEIRA DE ALMEIDA MAGHELLY)
-
17/09/2009 13:46
Localização Interna - (JRJRAY-RIVIANI ANDREA TEIXEIRA DE ALMEIDA MAGHELLY)
-
17/09/2009 13:43
Remessa, Carga Para Autor por motivo de Manifestação - (JRJRAY-RIVIANI ANDREA TEIXEIRA DE ALMEIDA MAGHELLY)
-
14/09/2009 07:30
Intimação de Despacho - Publicação - (JRJRAY-RIVIANI ANDREA TEIXEIRA DE ALMEIDA MAGHELLY)
-
08/09/2009 17:01
Conclusão para Despacho - de Expediente - (JRJSVC-SYLVA DO VALLE COSTA)
-
01/09/2009 20:43
Localização Interna - (JRJSVC-SYLVA DO VALLE COSTA)
-
30/07/2009 18:34
Remessa Interna - (JRJLOT-LUIZ FERNANDO OLIVEIRA TRAJANO)
-
30/07/2009 10:37
Redistribuição Dirigida - (JRJLOT-LUIZ FERNANDO OLIVEIRA TRAJANO)
-
22/07/2009 18:15
Remessa Interna - (JRJSSA-SUELI DOS SANTOS)
-
22/07/2009 18:14
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJSSA-SUELI DOS SANTOS)
-
14/07/2009 13:00
Conclusão para Despacho - de Expediente - (JRJAGN-MARCELO AUGUSTO PINTO)
-
13/07/2009 18:58
Juntada - (JRJGNS-GERALDO SANTOS DA SILVA)
-
08/07/2009 15:16
Localização Interna - (JRJAGN-MARCELO AUGUSTO PINTO)
-
08/07/2009 10:52
Localização Interna - (JRJLTM-LUIZA TRINAS DE AMORIM)
-
07/07/2009 18:53
Remessa Interna - (JRJATA-AURIDAN TORRES DE ARAUJO)
-
07/07/2009 10:05
Redistribuição - (JRJSFE-SELMA DE MEDEIROS FERREIRA)
-
30/06/2009 17:57
Remessa Interna - (JRJRAY-RIVIANI ANDREA TEIXEIRA DE ALMEIDA MAGHELLY)
-
30/06/2009 17:45
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJRAY-RIVIANI ANDREA TEIXEIRA DE ALMEIDA MAGHELLY)
-
10/06/2009 19:38
Localização Interna - (JRJSVC-SYLVA DO VALLE COSTA)
-
14/05/2009 12:40
Localização Interna - (JRJGRL-GLORIA REGINA LOPES MARQUES)
-
14/05/2009 12:37
Conclusão para Despacho - de Expediente - (JRJGRL-GLORIA REGINA LOPES MARQUES)
-
29/04/2009 17:18
Localização Interna - (JRJBIE-ROBERTA DA SILVA FELIPE SIGLA)
-
13/04/2009 14:21
Localização Interna - (JRJCGG-CRISTIANE ALVES GOMES)
-
06/04/2009 17:17
Localização Interna - (JRJEMN-EVERALDO MATIAS NICACIO)
-
06/04/2009 16:52
Devolução de Remessa - (JRJEMN-EVERALDO MATIAS NICACIO)
-
26/03/2009 12:42
Localização Interna - (JRJRAY-RIVIANI ANDREA TEIXEIRA DE ALMEIDA MAGHELLY)
-
26/03/2009 12:40
Remessa, Carga Para Autor por motivo de Recurso - (JRJRAY-RIVIANI ANDREA TEIXEIRA DE ALMEIDA MAGHELLY)
-
16/03/2009 14:04
Intimação de Despacho - Publicação - (JRJRAY-RIVIANI ANDREA TEIXEIRA DE ALMEIDA MAGHELLY)
-
05/02/2009 16:05
Localização Interna - (JRJEUT-EUTALIA PEREIRA PAREDES)
-
05/02/2009 15:59
Conclusão para Despacho - (JRJEUT-EUTALIA PEREIRA PAREDES)
-
04/02/2009 11:45
Localização Interna - (JRJOSG-JOAO CARLOS GALARANI)
-
30/01/2009 18:26
Remessa Interna - (JRJLOT-LUIZ FERNANDO OLIVEIRA TRAJANO)
-
30/01/2009 12:11
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJIED-MARIANA MELLO DE MEDEIROS)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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