TRF2 - 5113391-33.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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18/09/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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18/09/2025 13:12
Decisão interlocutória
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17/09/2025 08:17
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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16/09/2025 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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13/09/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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12/09/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/09/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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12/09/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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12/09/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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12/09/2025 10:43
Decisão interlocutória
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12/09/2025 07:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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12/09/2025 07:39
Transitado em Julgado - Data: 12/09/2025
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12/09/2025 07:39
Juntada de Certidão
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12/09/2025 07:38
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 07:29
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 52
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03/09/2025 11:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 53
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03/09/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 52
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03/09/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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03/09/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 52
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5113391-33.2024.4.02.5101/RJAUTOR: VITOR DE OLIVEIRA JORGEADVOGADO(A): ATAIDE ROSA DE AZEREDO (OAB RJ119942)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para condenar a ré a realizar o pagamento dos valores em atraso referente ao Adicional de Compensação Orgânica (Raio-X) no percentual de 10% (dez) por cento do período compreendido entre 08/2021 até 05/2023, no valor de R$ 12.062,00 (doze mil e sessenta e dois reais), bem como a incorporar por cotas, à sua remuneração o adicional de compensação orgânica correspondentes ao período total de ago/2021 até dez/2023, na forma prevista em lei.
O valor deverá ser atualizado na forma do manual de cálculos da Justiça Federal.
Fica desde já permitida ? em futuro cumprimento da presente sentença ? a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, ou seja, que na base de cálculo do pagamento do adicional noturno é aplicado do divisor de 200 (duzentas) horas mensais, a incidir sobre o valor da remuneração, sem que isso implique violação da coisa julgada.
Sem condenação em honorários advocatícios, com fundamento no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício para cumprimento da obrigação de fazer e, tendo em vista a impossibilidade de elaboração dos cálculos pelo juízo dadas as peculiaridades do caso concreto, intime-se a ré para indicar o valor das diferenças devidas atrasadas em até 60 (sessenta) dias, com base no art. 16, da Lei nº 10.259/2001 e Enunciado 52 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Em razão do previsto no artigo 3º, §2º, da Lei nº 10.259/01, o cálculo dos valores atrasados deverá observar a renúncia da parte autora ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, renúncia esta que alcança as parcelas vencidas e as 12 (doze) parcelas vincendas na data da propositura da ação.
Não havendo impugnação do valor informado pela ré, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, destes, nos termos da Resolução nº 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal, intimando-se as partes do teor das requisições cadastradas.
Oportunamente, dê-se baixa.
P.
I. -
02/09/2025 17:17
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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02/09/2025 17:17
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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02/09/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 17:17
Julgado procedente o pedido
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18/08/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5113391-33.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: VITOR DE OLIVEIRA JORGEADVOGADO(A): ATAIDE ROSA DE AZEREDO (OAB RJ119942) DESPACHO/DECISÃO Com respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca das informações e documentos apresentados pela parte ré (Evento 42), no prazo de 5 (cinco) dias. Com o cumprimento ou transcorrido ou findo o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos. -
07/08/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 11:14
Decisão interlocutória
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18/07/2025 10:56
Juntada de Petição
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15/07/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/06/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 07:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2025 14:32
Decisão interlocutória
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16/06/2025 18:32
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/05/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:32
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/05/2025 09:38
Juntada de Petição
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07/05/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/04/2025 19:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/04/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/04/2025 14:48
Decisão interlocutória
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04/04/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/02/2025 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 14:08
Determinada a citação
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31/01/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 20:58
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO35S)
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28/01/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/01/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/01/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 17:52
Despacho
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23/01/2025 18:34
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 15:03
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO35S para CEJUSCRIOA)
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23/01/2025 14:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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20/01/2025 04:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/01/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/01/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/01/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 16:43
Decisão interlocutória
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09/01/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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31/12/2024 20:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/12/2024 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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