TRF2 - 5002755-54.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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27/08/2025 16:01
Determinada a intimação
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27/08/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 14:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 14:10
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2025 05:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/08/2025 00:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/08/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/08/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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05/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002755-54.2025.4.02.5104/RJAUTOR: BRUNA DE CARVALHO ALVESADVOGADO(A): REGINA BATISTA GONCALO VIANNA (OAB RJ060268)SENTENÇADISPOSITIVO Diante de todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a restabelecer o auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, a partir de 13/09/2024, devendo mantê-lo ativo ao menos até dia 31/10/2025.
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
Os atrasados desde 13/09/2024 deverão ser calculados conforme os critérios de correção dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implantado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial.
Intime-se a CEAB-DJ.
Sem custas e honorários conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Diante da decisão acima, deverá o INSS ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Intimem-se. -
01/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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01/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 13:04
Julgado procedente em parte o pedido
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26/07/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 22:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 15:50
Determinada a citação
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30/05/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 14:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05S)
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27/05/2025 14:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/05/2025 15:49
Juntada de Petição
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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04/05/2025 02:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/05/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 19:15
Perícia designada - <br/>Periciado: BRUNA DE CARVALHO ALVES <br/> Data: 23/05/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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02/05/2025 19:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05S para CEPERJA-VR)
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02/05/2025 18:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/05/2025 15:32
Juntado(a)
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02/05/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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