TRF2 - 5003618-89.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 13:16
Decisão interlocutória
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25/08/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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06/08/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/08/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003618-89.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: GILMAR TAVARES NUNESADVOGADO(A): BERNARDO RUCKER (OAB SP308435) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a necessidade de esclarecimento da condição da parte autora para que seja analisado seu pedido de isenção do imposto de renda, nos termos da inicial, nomeio perito Dr. ABEL FERREIRA CARNEIRO (médico ortopedista), inscrito no CRM/RJ sob o nº 52753025 e elaboro os seguintes quesitos do Juízo: 1) A parte Autora está atualmente acometida por moléstia profissional e paralisia irreversível e incapacitante, ou seja, patologia ocorrida devido ao trabalho? Se positivo, desde quando? 2) Caso negativo o quesito anterior, a parte autora já esteve acometida por moléstia profissional? Se positivo, desde quando? Esclareço ao expert que a resposta a esse quesito deve ser elaborada independentemente de eventual atualidade ou não dos sintomas da parte autora.
Intimem-se as partes para apresentarem seus quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC.
Saliento que não há que se falar em intimação dos assistentes técnicos, cabendo às partes diligenciar no sentido de juntar aos autos os seus pareceres, no prazo mencionado.
Após o prazo de quesitação, voltem conclusos para exame e fixação de dia e hora para a perícia. -
05/08/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 17:00
Decisão interlocutória
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24/06/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 21:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 17:10
Determinada a citação
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24/04/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 19:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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