TRF2 - 5021263-57.2025.4.02.5101
1ª instância - 5º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 16:16
Juntada de Petição
-
15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
06/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021263-57.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAOLA GOULART DE SOUZA SPIKESADVOGADO(A): ALICE PEREIRA SINNOTT (OAB RS091286) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, apresentando: a) declaração de renúncia ao valor que exceda ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos, calculados na data da propositura da ação, apenas para fins de ajuizamento do feito no âmbito dos Juizados Especiais Federais, na forma do art. 3º da Lei 10.259/01; b) comprovante oficial de residência (serviços e bancários), datado de até 6 meses do ajuizamento da ação, em nome próprio, ou em nome de terceiros, desde que acompanhado de declaração de coabitação e respectivo RG/CPF; c) contracheques dos meses de maio a agosto de 2023.
Não cumprido, voltem-me conclusos para extinção do feito sem análise de mérito.
II - Tendo em vista que a produção de prova do fato constitutivo de seu direito é ônus da parte (art. 373, inciso I, do CPC/2015), intime-se a parte autora a, no prazo de 15 dias, juntar aos autos toda a documentação necessária para o deslinde do feito, comprobatória de suas alegações, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
III - Atendida a determinação de emenda acima, cite-se a parte ré para, no prazo legal, contado em dias úteis, oferecer resposta e informar se existe a possibilidade de conciliação, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (art. 11 da Lei nº 10.259 de 2001).
Suspenda-se o curso do processo até a apresentação da resposta ou decurso do prazo, o que ocorrer primeiro, tendo em vista que se trata de prazo superior a 30 dias corridos.
Em caso de juntada de documento pela parte ré, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias.
IV - Após, venham conclusos para análise. -
04/08/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
02/05/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/04/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
01/04/2025 08:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
01/04/2025 08:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/03/2025 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
18/03/2025 22:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
17/03/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 14:28
Determinada a intimação
-
17/03/2025 07:35
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2025 22:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/03/2025 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5074529-56.2025.4.02.5101
Graciete da Silva Chagas Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafael Mamede Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5089912-11.2024.4.02.5101
Sergio Luiz Augusto da Silva
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5064644-18.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
J.s. Reformas em Edificacoes em Geral Lt...
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5065426-25.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Nova Eco Rio Comercio de Madeiras LTDA
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5062349-08.2025.4.02.5101
Izabel Cristina Martins Monteiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Flor de Maio Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00