TRF2 - 5049496-64.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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11/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049496-64.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FABIO DOMINGOS INACIOADVOGADO(A): APARECIDA PEREIRA DE SOUZA PAES (OAB RJ152029)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, A TRANSAÇÃO entabulada entre as partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Certifique a Secretaria o trânsito em julgado. -
10/09/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 13:07
Homologada a Transação
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27/08/2025 13:04
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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25/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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22/08/2025 14:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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22/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 23:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/06/2025 10:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 17:12
Não Concedida a tutela provisória
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23/06/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 13:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO07F)
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18/06/2025 13:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/06/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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27/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049496-64.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FABIO DOMINGOS INACIOADVOGADO(A): APARECIDA PEREIRA DE SOUZA PAES (OAB RJ152029) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
22/05/2025 06:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 06:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 06:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 06:40
Perícia designada - <br/>Periciado: FABIO DOMINGOS INACIO <br/> Data: 17/06/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PAULA FARIA RICCI
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22/05/2025 06:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO07F para CEPERJB-RJ)
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22/05/2025 06:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/05/2025 19:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/05/2025 18:30
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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21/05/2025 12:04
Juntado(a)
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21/05/2025 12:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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