TRF2 - 5075631-16.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 06:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
01/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075631-16.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DENISE CHAVES DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição do evento 9 como emenda à inicial.
Retifique-se o valor da causa para R$ 3.329,93 (três mil, trezentos e vinte e nove reais e noventa e três centavos).
Indefiro a gratuidade de justiça requerida tendo em vista que a parte autora aufere mensalmente (EVENTO 7.2) quantia superior ao teto do INSS, sendo esse critério razoável para verificação da capacidade contributiva da parte em arcar com as despesas do processo.
A parte autora formula requerimento liminar para que, independentemente da prévia manifestação da parte Ré, seja determinado que a sua Unidade Pagadora conceda e implante no seu contracheque o benefício do auxílio-transporte.
No caso concreto, trata-se de questão a ser aferida, em melhores condições, posteriormente à juntada de informações e documentos pela parte ré, quando, então, este Juízo disporá de elementos mais detalhados e circunstanciados para poder avaliar a pretensão autoral.
Cite-se. -
28/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 15:54
Despacho
-
28/08/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
06/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075631-16.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DENISE CHAVES DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Determino a emenda da petição inicial, sob pena de extinção do feito, no prazo de quinze dias, para apresentação: - do valor da causa, nos termos dos artigos 291 a 293 do CPC, esclarecendo fundamentadamente como chegou ao valor indicado; - de declaração de renda dos últimos dois anos, a fim de que seja verificado o cabimento da gratuidade de justiça.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumprido, distribuam-se os autos ao CEJUSC-Capital para tentativa de conciliação, com vistas ao atendimento da Meta 3 do CNJ, e em atenção ao estabelecido nos artigos 3º, § 2º c/cart.139, V e 334 do CPC. -
04/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 13:42
Despacho
-
01/08/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5078009-42.2025.4.02.5101
Adufrj - Secao Sindical
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Renan Souza Teixeira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5029668-28.2024.4.02.5001
Uniao - Fazenda Nacional
G.w. Locacoes e Servicos LTDA.
Advogado: Filemon Rose de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/09/2024 15:05
Processo nº 5003558-95.2025.4.02.5117
Joao Luiz Silva Amparo
Uniao
Advogado: Barbara Alves da Silva Hansen
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5040995-24.2025.4.02.5101
Daniela de Castro Martins
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Adriana de Castro Martins
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5030451-20.2024.4.02.5001
Uniao - Fazenda Nacional
Cafe Bamboo LTDA
Advogado: Arthur Ramos Fontoura
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/09/2024 13:53