TRF2 - 5001352-51.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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02/09/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/09/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 13:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/09/2025 13:15
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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27/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001352-51.2024.4.02.5115/RJAUTOR: VALDINEIA RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): SUELLEN RAMOS RIO TINTO DE MATOS (OAB RJ227176)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE RURAL, com DIB em 08/04/2024 (DER - evento 10, OUT2, fl. 19), DIP no 1º dia do mês em que ocorrer a intimação desta sentença, e RMI de 01 (um) salário mínimo.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício inacumulável.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/08/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 17:20
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 17:30
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência - 05/05/2025 14:15. Refer. Evento 27
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28/04/2025 12:41
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência - 05/05/2025 14:15
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11/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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24/03/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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24/03/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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24/03/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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19/02/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/02/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/02/2025 15:05
Despacho
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12/12/2024 20:45
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/09/2024 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/09/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/08/2024 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 17:06
Determinada a intimação
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27/06/2024 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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