TRF2 - 5005839-66.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:34
Juntada de Petição - THAIS PACHECO SOARES (RO011756 - FIAMA RAMOS DE SOUZA)
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14/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2025 20:25
Juntada de Petição
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03/09/2025 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005839-66.2025.4.02.5103/RJRELATOR: RODRIGO VASCONCELLOS PINTOAUTOR: THAIS PACHECO SOARESADVOGADO(A): LUIZA AGUIAR MOTHÉ FERREIRA (OAB RJ199466)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 01/09/2025 - Juntada de certidão -
01/09/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 12:39
Juntada de Certidão
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28/08/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005839-66.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: THAIS PACHECO SOARESADVOGADO(A): LUIZA AGUIAR MOTHÉ FERREIRA (OAB RJ199466) DESPACHO/DECISÃO 01.
INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que não foi acostada aos autos a declaração de hipossuficiência econômica, documento indispensável à apreciação do benefício, nos termos do art. 99, §3º do CPC.
Destaco que a presente decisão não obsta a reapreciação futura do pedido, desde que a parte interessada apresente a documentação comprobatória exigida. 02.
Trata-se de ação proposta por THAIS PACHECO SOARES em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, pelo rito dos Juizados Especiais Federais, pela qual pretende a declaração de inexigibilidade da contribuição previdenciária que ultrapasse o teto legal, considerando os múltiplos vínculos empregatícios simultâneos, assim como a restituição dos valores pagos a esse título. 02.1 Assim, é imprescindível a apresentação de documentos que demonstrem, de forma individualizada, os valores recolhidos por cada empregador a título de contribuição previdenciária.
Podem ser utilizados, entre outros, os contracheques de cada vínculo empregatício, a relação dos salários-de-contribuição perante a Previdência Social e os informes de rendimentos emitidos pelas fontes pagadoras correspondentes aos períodos em que a parte autora manteve vínculos laborais simultâneos. 02.2 O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais – Extrato Previdenciário), que reúne dados trabalhistas e previdenciários, apresenta as remunerações mensais.
No entanto, se não demonstra o valor dos recolhimentos em cada um dos vínculos, é insuficiente à comprovação pretendida. 02.3 Diante disso, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a existência de vínculos concomitantes com recolhimentos previdenciários que excedam o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mediante a apresentação da documentação comprobatória pertinente, sob pena de extinção do processo. 03.
No mesmo prazo, apresente a autora manifestação de renúncia expressa ao valor que exceder ao teto dos Juizados Especiais Federais, à luz do disposto no artigo 3º da Lei 10.259/01.
Ressalta-se que o termo de renúncia deverá ser assinado pelo titular do direito renunciado ou por procurador com poderes específicos (art. 105 CPC). 04.
Silente, voltem os autos conclusos para sentença. 05.
Cumpridas as exigências dos itens 02 e 03, CITE-SE a parte ré para, querendo, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresentar os termos de proposta de conciliação. 05.1 Apresentada proposta de acordo, DÊ-SE VISTA à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 05.2 Havendo concordância da autora, VENHAM os autos conclusos para sentença. 05.3 Não havendo concordância da autora, INTIME-SE a Ré para, querendo, apresentar contestação, devendo fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC. 05.4 Não sendo apresentada proposta, dou a Ré POR INTIMADA a, querendo, apresentar contestação, devendo fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC, iniciando-se o prazo de resposta a partir do 16º dia útil a contar da intimação da presente decisão. 06.
Após, voltem os autos conclusos. -
04/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 13:46
Determinada a intimação
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31/07/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJCAM03F para RJRIOEF11F)
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31/07/2025 12:48
Alterado o assunto processual
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29/07/2025 20:57
Despacho
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22/07/2025 10:00
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2025 13:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/07/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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