TRF2 - 5066360-17.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5066360-17.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: VITORIA CIRIACA BEVILAQUA DE PAIVAADVOGADO(A): MANOEL MATEUS JUNIOR (OAB CE017180B) DESPACHO/DECISÃO Evento 71: Ante a apelação interposta, à apelada para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 183 e 1010, § 1º).
Não sendo suscitadas as questões previstas no §1º do art. 1009 do CPC, remetam-se ao Eg.
TRF da 2ª Região com as homenagens de estilo.
Do contrário, dê-se vista à recorrente, por quinze dias úteis (observando-se o art. 183 do CPC, em caso de União, Estados, Municípios e Autarquias), para manifestação.
Após, subam. -
16/09/2025 10:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
16/09/2025 10:44
Despacho
-
15/09/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
01/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
31/07/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
31/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5066360-17.2024.4.02.5101/RJAUTOR: VITORIA CIRIACA BEVILAQUA DE PAIVAADVOGADO(A): MANOEL MATEUS JUNIOR (OAB CE017180B)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO1, com fundamento no art. 487, I e II, do Código de Processo Civil, para reconhecer a decadência do direito à revisão do benefício concedido à autora, restabelecendo o adicional por tempo de serviço no percentual de 60%; condenar a União a restituir as diferenças não pagas, decorrentes da redução indevida do referido adicional, acrescidas de juros e correção monetária; declarar a irrepetibilidade dos valores percebidos pela autora a título de adicional por tempo de serviço no percentual de 60%; condenar a União a restituir os valores já descontados do contracheque da autora, a título de reposição ao erário, também com juros e correção monetária; e determinar à União que se abstenha de realizar novos descontos em seu benefício, com fundamento em pretensa reposição ao erário relacionada ao adicional de 60%.
Os valores devidos deverão ser apurados em liquidação de sentença, com a devida incidência de correção monetária e juros na forma preconizada pelo manual de cálculos da Justiça Federal.
Custas na forma da Lei 9289/96.
Como houve sucumbência mínima do pedido, condeno a União ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §3º do CPC/2015.
Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 496 do CPC c/c Súmula 490 do STJ).
Considerando presente o perigo de dano, diante da natureza alimentar da verba e da condição de idosa da autora, defiro a tutela provisória para determinar que a parte ré cumpra o disposto acima no prazo de 10 (dez) dias.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
30/07/2025 18:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 62
-
30/07/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
30/07/2025 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62
-
30/07/2025 17:12
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
30/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/07/2025 16:02
Julgado procedente em parte o pedido
-
30/07/2025 09:14
Juntada de Petição
-
29/07/2025 17:10
Juntada de Petição
-
20/03/2025 17:27
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
20/02/2025 17:22
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50143324920244020000/TRF2
-
10/02/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
06/02/2025 19:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
23/01/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2025 15:13
Despacho
-
22/01/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2025 17:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 41 - Conclusos para julgamento - 22/01/2025 17:18:18)
-
22/01/2025 17:25
Juntada de Petição
-
22/01/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
25/11/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
25/11/2024 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
21/11/2024 19:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/11/2024 19:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/11/2024 19:14
Determinada a intimação
-
19/11/2024 03:17
Conclusos para decisão/despacho
-
19/11/2024 00:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
07/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
29/10/2024 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
16/10/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/10/2024 17:24
Despacho
-
15/10/2024 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
15/10/2024 05:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
11/10/2024 18:08
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50143324920244020000/TRF2
-
10/10/2024 22:34
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 17:32
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50143324920244020000/TRF2
-
04/10/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
01/10/2024 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
30/09/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/09/2024 13:59
Despacho
-
29/09/2024 18:40
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
12/09/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 16:24
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/09/2024 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
03/09/2024 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
02/09/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 11:33
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
30/08/2024 20:10
Não Concedida a tutela provisória
-
30/08/2024 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001807-12.2025.4.02.5105
Anna dos Reis Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edson Carlos Mendes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003437-82.2025.4.02.5112
Ester Rodrigues Marques
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5083355-76.2022.4.02.5101
David Cavalini Rocha
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5034048-85.2024.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Condominio Estacao Zona Norte - Roma
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2025 13:31
Processo nº 5051160-38.2022.4.02.5101
Jose Pedro da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00