TRF2 - 5021121-53.2025.4.02.5101
1ª instância - 5º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
06/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021121-53.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VIVA VIDA FELICIDADEADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO I - Tendo em vista que a produção de prova do fato constitutivo de seu direito é ônus da parte (art. 373, inciso I, do CPC/2015), intime-se a parte autora a, no prazo de 15 dias, juntar aos autos toda a documentação necessária para o deslinde do feito, comprobatória de suas alegações, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
II - Cite-se a parte ré para, no prazo legal, contado em dias úteis, oferecer resposta e informar se existe a possibilidade de conciliação, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (art. 11 da Lei nº 10.259 de 2001).
Suspenda-se o curso do processo até a apresentação da resposta ou decurso do prazo, o que ocorrer primeiro, tendo em vista que se trata de prazo superior a 30 dias corridos.
Em caso de juntada de documento pela parte ré, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
04/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
29/04/2025 18:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 16:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
-
17/04/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
16/04/2025 13:12
Juntada de Petição
-
15/04/2025 22:47
Juntada de Petição
-
15/04/2025 08:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
19/03/2025 13:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/03/2025 16:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
17/03/2025 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/03/2025 14:28
Determinada a citação
-
17/03/2025 08:17
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005991-32.2025.4.02.5001
Giovana da Gloria Silva Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Luiza Silva Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005156-44.2025.4.02.5001
Gledson Schroepfer
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003163-27.2025.4.02.5110
Isabela Darbilly da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009868-13.2022.4.02.5121
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Catia Maria Nunes do Rego
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/09/2024 12:49
Processo nº 5001909-40.2025.4.02.5006
Gabriela Venancio Stulzer
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/08/2025 14:36