TRF2 - 5005978-24.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:22
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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06/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005978-24.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DENILSON INFANTE TEIXEIRAADVOGADO(A): JOSE DIAS DE ARAUJO MACHADO (OAB RJ110969)ADVOGADO(A): AMANDA LUIZA POZ REGGIORI (OAB RJ223109) DESPACHO/DECISÃO Evento 30 - Indefiro os pedidos da parte autora de produção de provas testemunhal e pericial, por entendê-las desnecessárias ao deslinde da controvérsia submetida ao Juízo, que exige apenas prova documental, cumprindo destacar os seguintes julgados: (...) A comprovação do exercício de atividade em condições especiais de insalubridade é feita mediante documentos próprios, sendo incabível para tal desiderato a prova unicamente testemunhal. (...) (TRF-1, AC 00010526520104019199, 1ª Câm.
Reg., Rel.
Des.
Fed.
Guilherme F.
J.
Rezende, 10/03/2016) (...) PROVA PERICIAL.
DESNECESSIDADE.
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP.
ATIVIDADE EXERCIDA SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS.
RUÍDO.
ENÉRGIA ELÉTRICA.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
UTILIZAÇÃO DE EPI. 1.
Conforme jurisprudência pacífica do e.
TRF da 1ª Região, os Formulários, os PPP"s, os laudos técnicos e demais documentos fornecidos pela empresa têm presunção de veracidade e constituem provas suficientes para comprovar o labor em atividade especial.
Precedentes. (...) (TRF-1, AC 00128092520084013800, 1ª Turma, Rel.
Des.
Fed.
Adverci Abreu, 14/01/2016) (...)APOSENTADORIA ESPECIAL PREVIDENCIÁRIA.
NÃO RECONHECIMENTO DA ESPECIALIDADE DOS VÍNCULOS LABORADOS.
DESNECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. (...) - A alegação de necessidade de realização da perícia judicial para apuração dos trabalhos em atividade especial não merece prosperar, pois a legislação previdenciária impõe ao autor o dever de apresentar os formulários emitidos pelos empregadores descrevendo os trabalhos desempenhados, suas condições e os agentes agressivos a que estava submetido. (...) Agravo retido e apelação improvidos. (AC 201251060013140, Relator Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO, TRF2 - PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA, E-DJF2R – Data 01/08/2014) Defiro, porém, a produção de prova superveniente documental, na forma requerida pelo Autor no evento 30, DOC1, nos moldes do art. 435 do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada de documentos, dê-se vista ao INSS, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para sentença. -
04/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 13:52
Decisão interlocutória
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23/06/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 16:17
Juntada de Petição
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11/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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06/06/2025 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
02/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 17:24
Determinada a intimação
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30/05/2025 11:53
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2025 18:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/04/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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31/03/2025 08:36
Juntada de Petição
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30/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/03/2025 09:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/03/2025 07:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 07:44
Determinada a citação
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20/03/2025 02:45
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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19/03/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/02/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 20:00
Despacho
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31/01/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 16:03
Juntada de Certidão
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28/01/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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