TRF2 - 5062360-71.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062360-71.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CAMILO DE LELES MACHADO CRUZADVOGADO(A): MAURELIANO FIUZA BARBOSA (OAB MG182609) DESPACHO/DECISÃO A parte autora, em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, juntou ao feito uma planilha de cálculos indicando o valor da condenação (Evento 53), com a qual a parte ré manifestou concordância no Evento 58.
O patrono, em manifestação juntada no Evento 53, solicitou o destaque da verba honorária em favor da sociedade FIUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 53.***.***/0001-74, anexando o respectivo contrato de honorários (Evento 53.conhon4).
Decido. 1.
Nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o pagamento dos honorários devidos ao advogado deve ser determinado desde que haja a juntada do contrato de honorários nos autos, sem o qual não é possível a reserva dos valores pretendidos.
Dessa forma, para que seja possível o destaque dos honorários contratuais, é imprescindível a juntada do contrato antes da expedição do precatório/RPV.
O contrato apresentado deverá conter a qualificação e assinatura de ambas as partes; bem como o percentual ou valor específico a ser destacado.
Caso haja requerimento para a expedição da requisição em nome da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), devem ser atendidos os seguintes requisitos: a) Indicação expressa do nome da sociedade na procuração (art. 15, § 3º, da Lei nº 8.906/94); b) Inclusão do nome da sociedade no contrato de honorários; c) Apresentação do contrato social da sociedade de advogados. 2.
Diante do exposto, intime-se o requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos: a) Ato de constituição da sociedade; O descumprimento desta determinação acarretará a preclusão, uma vez que não foi juntado o ato de constituição da sociedade de advogados.
Apresentada a documentação, abra-se conclusão.
Por outro lado, caso o prazo transcorra in albis, expeça-se a RPV pertinente, sem o destaque da verba honorária, e conceda-se vista às partes do teor do requisitório, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822/2023 – CJF, de 20 de março de 2023.
Decorrido o prazo, voltem os autos para o envio do requisitório ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. -
13/08/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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13/08/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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13/08/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 08:41
Determinada a intimação
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12/08/2025 18:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/07/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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07/07/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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04/07/2025 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 07:49
Determinada a intimação
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03/07/2025 20:58
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 08:21
Juntada de Petição
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14/05/2025 11:59
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJRIOEF12
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14/05/2025 11:54
Transitado em Julgado
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14/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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29/04/2025 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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07/04/2025 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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07/04/2025 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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31/03/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 17:45
Negado seguimento a Recurso
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28/03/2025 17:37
Conclusos para decisão de admissibilidade
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17/03/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/03/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/03/2025 10:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/03/2025 10:52
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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13/03/2025 10:37
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABVICE
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13/03/2025 07:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/03/2025 07:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/03/2025 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/03/2025 22:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/03/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/03/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/03/2025 17:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/03/2025 17:11
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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11/03/2025 16:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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10/02/2025 16:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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05/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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29/01/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/01/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/01/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/01/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/01/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15 e 16
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18/12/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/12/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/12/2024 17:04
Julgado improcedente o pedido
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18/12/2024 15:51
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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11/10/2024 20:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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15/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2024 17:38
Juntada de Petição
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06/09/2024 21:18
Juntada de Petição
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05/09/2024 17:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2024 17:54
Determinada a citação
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04/09/2024 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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